De acordo com Rena Gomes, titular do Departamento de Polícia Especializada de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPEGV), este Carnaval é o primeiro em que condutas que não eram gravemente apenadas já são criminalizadas, como "passadas de mão, beijos roubados e cantadas com teor libidinoso". Isso graças à Lei de Importunação Sexual. "As mulheres precisam denunciar. Os policiais que estão participando da operação Carnaval estão capacitados para lidar com esse tipo de ocorrência".
Conforme a delegada, vítima ou testemunha desse crime podem procurar policial militar ou civil que estiver mais próximo, que orientará a comparecer a uma delegacia. "As delegacias foram devidamente preparadas com estrutura para receber esse tipo de ocorrência. É importante dizer que o excesso de álcool não elide esse tipo de conduta. Podem ser presos, sim. As mulheres precisam ter o impulso de denunciar. Com a prisão de agressores e a divulgação, acreditamos que esse crime vai arrefecer", detalha.
Vítima ou testemunha, se avaliarem estar em situação de segurança, podem fazer foto ou filmagem do agressor. "É importante para ajudar a Polícia na responsabilização e prisão. Se não estiver em segurança e não puder fazer, deve procurar o policial".
O que diz a Lei de Importunação Sexual
> A Lei Nº 13.718, de 24 de Setembro de 2018, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). A lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro e torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Além disso, a legislação também estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
> Conforme o texto, a definição de importunação sexual é "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.