A Justiça cearense determinou prazo de cinco dias para a demolição e remoção de entulho do edifício que desabou parcialmente na Maraponga. Os proprietários devem executar o serviço até este sábado, 22, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Decisão foi tomada pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nesta segunda-feira, 17.
"É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados", afirmou Gomes Correia.
Em 1º de junho, o edifício Benedito Cunha localizado na travessa Campo Grande sofreu desabamento parcial, ficando inclinado em cerca de 15 graus. A estrutura é de propriedade de Arisol Parente Portela e Solimar Parente Portela. Ambos, tiveram bens bloqueados pela Justiça, no último dia 7, atendendo pedido de ação cautelar movida por algumas das famílias que moravam no prédio.
Ao todo, 16 famílias residiam no local e tiveram de que abandonar suas casas às pressas. Por questões de segurança a Defesa Civil recomendou que 15 outras famílias, moradoras do entorno, deixassem suas casas por causa de risco de desabamento total do edifício.
Equipe de engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) realizou a averiguação no local, após a tragédia, constatando que existe "risco iminente" de desabamento total.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) investiga as causas do colapso do imóvel na Maraponga. Seis dias antes do evento, a Defesa Civil de Fortaleza esteve no local e previu o risco. O prédio não foi interditado.