Segundo a resposta enviada ao O POVO, o que "se pode afirmar é que este é o primeiro derramamento de óleo de origem desconhecida que atinge tantos estados brasileiros", afirma o Ministério do Meio Ambiente. O órgão ressalta, no entanto, que "o Ibama não faz uma classificação formal de desastres, pois há muitas variáveis na averiguação do impacto, tais como: tempo de duração do incidente, produto envolvido, sensibilidade das áreas atingidas, qualidade das ações de descontaminação, entre outros".
O descarte de óleo em mar é considerado crime conforme descrito no Decreto 6.514/2008. No artigo 61, a multa prevista pela infração é de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já o Decreto 4.136/2002, que trata sobre "poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição brasileira", os artigos 38 e 39 estabelecem pagamento de mil a R$ 30 milhões para o criminoso.
A Petrobras não respondeu, até agora, ao e-mail enviado pelo O POVO. Outra série de perguntas foram enviada para o Ibama. (Demitri Túlio)