Logo O POVO+
Portaria muda regras para visita em presídios do Ceará
CIDADES

Portaria muda regras para visita em presídios do Ceará

Documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (Doe) desta segunda-feira, 21, e assinada pelo secretário Mauro Albuquerque
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Visitas de parentes dos presos no Presídio do Carrapicho, na CPPL I (Foto: Evilázio Bezerra /O POVO) (Foto: Foto: Evilázio Bezerra/ 28.05.2016 )
Foto: Foto: Evilázio Bezerra/ 28.05.2016 Visitas de parentes dos presos no Presídio do Carrapicho, na CPPL I (Foto: Evilázio Bezerra /O POVO)

Os presos que estão custodiados em alas de segurança máxima em penitenciárias no Ceará devem receber visitas no parlatório, por meio do interfone, sem contato físico e com duração de até duas horas. A decisão faz parte de uma série de medidas da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), coordenada por Mauro Albuquerque.

A portaria que regulamenta a disciplina e os procedimentos relacionados à visitação em unidades prisionais do Ceará foi publicada nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado.

Pelas novas regras, as visitas íntimas só estão autorizadas nas unidades prisionais que dispõem do local apropriado para a finalidade e ainda assim acontecerá a critério da administração penitenciária. No interior das celas, a visita íntima fica vedada.

Para o cadastro do conjugue ou companheiro serão exigidas a certidão de casamento, escritura pública declaratória de união estável registrada em cartório e apresentação de, no mínimo, três outros documentos aptos a comprovar existência fática da relação.

Em todos as unidades, será permitida a visita de duas pessoas por preso e não será autorizada visita de pessoas com sintomas de embriaguez ou que levem a presunção de consumo de drogas e ou entorpecentes. Também não é permitida a entrada de pessoas com alguma doença infectocontagiosa, como catapora ou conjuntivite. Também não serão permitidas visitas com gesso, curativos ou ataduras ou que respondam processo criminal ou em cumprimento de pena.

A medida ainda veta a entrada de visitantes com decotes e trajes referentes a times de futebol. A exigência é para que sejam utilizadas roupas abaixo do joelho.

A portaria também limitou a entrada de crianças nos presídios do Ceará. Nos dias de visita, a entrada de crianças, sendo filhos ou netos, entre 6 meses e 12 anos incompletos, serão limitados ao número de duas crianças, que só poderão ingressar nas unidades acompanhadas de pai, mãe ou responsável legal, portando a certidão de nascimento ou outro documento de identificação do menor.

O que você achou desse conteúdo?