A 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), ratificou decisão de 1º grau de levar a júri popular 31 policiais militares acusados de participação na Chacina da Grande Messejana — ocorrida na madrugada do dia 12 de novembro de 2015 e que deixou 11 mortos. Julgamento de recursos contra a sentença de pronúncia ocorreu ao longo dessa quarta-feira, 30. As decisões foram tomadas por unanimidade.
Tanto o Ministério Público Estadual (MPCE), quanto a defesa dos acusados haviam entrado com recursos contra o pronunciamento, feito pelo colegiado de juízes da 1ª Vara do Júri — decisão tomada ainda em 2017. As defesas, entre outros, apontavam não haver individualização da acusação e cerceamento do direito de defesa. No mérito, sustentavam inexistência de provas suficientes contra os policiais. Já os promotores pediam a desclassificação para prevaricação das acusações contra três dos PMs. Além disso, a inclusão na acusação de homicídio das qualificadoras de motivo torpe e uso de meio que impossibilitou defesa na acusação de homicídio. Ainda representavam pelo restabelecimento da prisão preventiva dos policiais.
Os desembargadores só acolheram os pedidos do MP com relação à desclassificação. Sobre a prisão, a desembargadora Marlucia de Araújo Bezerra, relatora do caso, entendeu que os policiais não representavam perigo à sociedade estando em liberdade. "Não há fundamento de validade no bojo dos autos para revigorar essa medida extrema". Os outros dois desembargadores votantes eram José Tarcilio Souza da Silva e Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Justificando a reforma da sentença com relação aos três PMs, a desembargadora afirmou inexistirem indicativos de que a viatura em que os PMs estavam tenha sido acionada para a ocorrência. "Emana dos indicativos dos autos que momentos após a prática dos crimes na rua Elza Leite de Albuquerque, local onde foram fatalmente vitimados Marcelo da Silva Mendes e Patrício João Pinho Leite, a viatura RD 1302, possivelmente passara por ali. No entanto, não fora designada para atendimento daquela ocorrência". Os PMs são Kelvin Kessel Bandeira de Paula, Samuel Araújo de Aquino e Fábio Oliveira dos Santos. Já com relação à manifestação da defesa dos PMs que apontavam debilidade dos elementos que embasam a acusação, a desembargadora destacou que, na sentença de pronúncia, o juízo não faz discussão aprofundada da prova. "O que cabe perquirir é se há ou não há INDÍCIOS. E nada mais!!!", escreveu a relatora em seu voto.
Acompanhando o julgamento dos recursos, parentes de vítimas da chacina e integrantes de movimentos sociais se manifestaram na frente do Fórum Clóvis Beviláqua.
A Polícia Civil havia indiciado 38 PMs pela chacina — sendo 33 por homicídio. O MPCE denunciou 45, mas a Justiça recebeu acusação contra 44. Em sentença de pronúncia, de 2017, a 1ª Vara do Júri arquivou as acusações de homicídio contra 10 policiais. Os réus são acusados de homicídio duplamente qualificado, tentativa de homicídio também duplamente qualificado e torturas física e psicológica. (Com informações de Alexia Vieira, Leonardo Maia e Marcela Tosi)
Policiais que irão a júri
Antônio Flauber de Melo Brazil
Clênio Silva da Costa
Antonio Carlos Marçal Matos
José Wagner Silva de Souza
Jose Oliveira do Nascimento
Francisco Helder de Sousa Filho
Igor Bethoven Sousa de Oliveira
Maria Bárbara Moreira
Antônio José de Abreu Vidal Filho
Ideraldo Amancio
Daniel Campos Menezes
Wellington Veras Chagas
Luciano Breno Freitas Martiniano
Eliezio Ferreira Maia Junior
Marcílio Costa de Andrade
Marcus Vinícius Sousa da Costa
Daniel Fernandes da Silva
Luis Fernando de Freitas Barroso
Gildacio Alves da Silva
Gerson Virtoriano Carvalho
Josiel Silveira Gomes
Thiago Veríssimo Andrade Batista Carvalho
Ronaldo da Silva Lima
Thiago Aurélio de Souza Augusto
José Haroldo Uchoa Gomes
Francisco Farley Diogo de Oliveira
Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa
Renne Diego Marques
Francisco Flavio de Sousa
Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes
Francinildo Jose da Silva Nascimento