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Ex-presidente do Conselho Regional de Administração, no Ceará, é condenado a 20 anos de prisão
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Ex-presidente do Conselho Regional de Administração, no Ceará, é condenado a 20 anos de prisão

Justiça Federal condena ex-presidente do CRA-Ce por desvio e lavagem de dinheiro público. Reginaldo Oliveira seria titular de 73 contas bancárias e teria causado um prejuízo de "mais de um milhão" de reais à autarquia federal
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Sede do CRA fica no Centro de Fortaleza (Foto: Reprodução/Google Street View)
Foto: Reprodução/Google Street View Sede do CRA fica no Centro de Fortaleza

O ex-presidente do Conselho Regional de Administração – Seção Ceará (CRA-Ce), Reginaldo Silva de Oliveira, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por peculato (apropriar-se de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Além dele, a juíza Heloísa Silva de Melo – substituta da 11ª Vara Federal, sentenciou Eudes Costa de Holanda Júnior a 14 anos e oito meses de reclusão pelos mesmos delitos praticados. Eudes é ex-tesoureiro da autarquia federal. Segundo investigações da Polícia Federal e auditorias do Conselho Federal de Administração (CFA), os crimes ocorreram durante as gestões de 2008, 2009 e de janeiro a abril de 2010.

De acordo com a denúncia do procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, Reginaldo Oliveira e Eudes Holanda teriam causado “um prejuízo de mais de um milhão” de reais aos cofres do CRA-Ce. Na sentença, a juíza Heloísa de Melo afirma que inicialmente foi provado o desvio de “R$ 87.852,46, relativo às contas do XI Fórum Internacional de Administração (FIA/ 2009). Além de despesas não comprovadas de R$ 402.014,79 referentes ao Programa de Apoio aos Conselheiros Regionais (Proar /2019), perfazendo um prejuízo total de R$ 489.867,25”.

As auditorias do CFA apontaram que o ex-presidente do CRA-Ce e o ex-tesoureiro agiram “dolosamente, na malversação dos recursos a eles confiados”. Ficou apurado que as contas de 2008 destoaram dos exercícios de 2007 e de 2006. De acordo com a documentação levantada, “as movimentações financeiras do CRA-Ce se confundem com as movimentações financeiras pessoais dos dois investigados”.

Reginaldo Oliveira e Eudes Holanda, demonstram as auditorias e a denúncia do Ministério Público Federal, “emitiram cheques sem fundos, deixando o CRA-Ce, como inadimplente”. Durante a gestão do ex-presidente, “não havia controles dos processos de licitação. Logo, as passagens áreas, a aquisição de equipamentos de informática e gastos com publicidade não eram de fato licitados”.

O pagamento referente à reforma do prédio do CRA-Ce, por exemplo, é citado como irregular, pois dispensou a licitação na autarquia federal. O “dinheiro do CFA, enviado ao CRA-Ce, foi transferido para empresas ligadas a Reginaldo e Eudes”, diz a auditoria.

Uma perícia judicial, autorizada após a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Reginaldo Oliveira, constatou que o ex-presidente do CRA-Ce era o titular de 73 contas bancárias. Sendo que 14 delas apresentaram movimentação, no período de 01/01/2008 a 31/12/2010, de R$ 916.837,73. Os analistas identificaram 221 lançamentos oriundos do CRA-Ce para as contas de Reginaldo no valor de R$ 369.675,62.

“Para fechar com chave de ouro, os peritos da Polícia Federal encontraram incompatibilidades nas contas bancárias (dos denunciados) já que as movimentações são bem superiores ao que de fato foi declarado à Receita Federal”, cita a sentença da juíza Heloísa de Melo.

A incompatibilidade se refere a valores movimentados com os rendimentos do investigado nos anos de 2008 a 2010, uma vez que em 2008 os créditos nas contas de Reginaldo Oliveira “estão 362% acima dos rendimentos apurados. Nos anos de 2009 e 2010, o investigado nem sequer apresentou Declaração de Ajuste Anual”, consta no processo da Justiça Federal. Já Eudes Costa de Holanda Júnior era titular de 26 contas bancárias, sendo que sete delas apresentaram movimentação irregular no valor de R$ 165.723,80 .

OS CRIMES

PECULATO

Artigo 312, do Código Penal - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

LAVAGEM DE DINHEIRO

Artigo 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/98 do Código Penal – Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

GESTOR NEGA TITULARIDADE DE 73 CONTAS

Tanto na Polícia como na Justiça Federal, Reginaldo da Silva Oliveira negou as acusações de desvio de verba pública e lavagem de dinheiro quando presidiu o Conselho Regional de Administração, seção Ceará (CRA-CE).

Reginaldo Oliveira, que passou cinco anos e 9 meses na presidência do CRA-Ce (a partir de janeiro de 2005), afirmou que as “transferências bancárias realizadas pelo CRA-Ce para as contas dele e do ex-tesoureiro Eudes Costa de Holanda Júnior, “era prática comum e que acontecia com outros funcionários e conselheiros, tendo em vista o alto volume de movimentações financeiras. Circunstância que gerava a falta de talões de cheques e, por consequência, a necessidade de realização de transferências”.

O ex-presidente do CRA-Ce não reconheceu ser o titular de 73 contas bancárias rastreadas pela Polícia Federal e por auditores do Conselho Federal de Administração (CFA). Durante o interrogatório, Reginaldo Oliveira afirmou que “muitas vezes precisou reformar ou fazer obras na sede do conselho e que tais ações estavam dentro das possibilidades de inexigibilidade ou dispensa de licitação”.

Em depoimento, Reginaldo Oliveira afirmou que a empresa Ilha Digital, de sua propriedade, “pagou valores a fornecedores para a realização do Fórum Internacional de Administração e, depois, foi ressarcida”. O que, segundo o ex-presidente do CRA-Ce, “justificaria as transferências bancárias que o conselho fez tendo como destinatário sua empresa”.

EX-TESOUREIRO NÃO RECONHECE TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO

O ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração, Seção Ceará (CRA-Ce), Eudes Costa de Holanda Júnior, afirmou à Justiça “desconhecer as transferências de dinheiro para a sua conta pessoal e desconhecer, também, a titularidade de fato de 26 contas bancárias existente em seu nome”.

Eudes Holanda informou durante os interrogatórios que, algumas vezes, “o então presidente (Reginaldo Oliveira) fazia sozinho (a ordenação de despesas)”. E “ele mesmo (Eudes) nunca teria feito movimentações irregulares”.

De acordo com a defesa do ex-tesoureiro, não existia “provas de que as empresas de Eudes Costa seriam de fachadas”. E que “os lançamentos oriundos do CRA-Ce para as tais empresas seriam lícitos”.

Os advogados do ex-tesoureiro do CRA-Ce afirmaram que “as transcrições dos trechos dos depoimentos das testemunhas de defesa realizadas pelo Ministério Público foram descontextualizadas. Todas teriam sido unânimes em dizer que Eudes não participava efetivamente da administração” da autarquia federal.

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