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LINHA FÉRREA
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Ainda que aparentemente não tenha nenhum VLT por perto, o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 212, define que é obrigatório parar o veículo antes de transpor linha férrea. Descumprir a parada é considerado infração “gravíssima” de trânsito, com multa de R$ 293,47.

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