O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará (OAB-CE), instaurou processo para excluir de seus quadros cinco advogados, após eles terem sido punidos mais de três vezes com suspensões por desvios graves de conduta.
A principal acusação é de que são reincidentes em não prestar contas aos clientes do ganho das causas ou por abandonarem ações e nem sequer comunicarem a respeito. Ou mesmo com suspensões vigentes seguiam exercendo a atividade.
Os casos disciplinares tramitam em segredo de justiça. O POVO apurou que pelo menos dois dos advogados teriam se apropriado do dinheiro de ações trabalhistas e previdenciárias. Cada um deles teria ficado mais de uma vez com o que deveria ser repassado ao cliente.
Num dos processos, um deles não teria avisado sobre quantia expressiva. E tomou para si o valor. Há casos de ações que foram largadas, deixadas de lado, e também com o representado só tomando conhecimento muito posteriormente da situação.
Entre os possíveis excluídos também está um advogado investigado por crime de estelionato. Ele teria mentido sobre a existência de processos e apresentado falsas decisões e despachos judiciais para cobrar honorários da vítima. Chegou a ser preso pelo caso e estava com a carteira da Ordem suspensa havia pelo menos cinco anos, o que também caracterizaria o exercício ilegal da profissão.
Procurado, o presidente do Tribunal de Ética da OAB-CE, Josué Lima, não quis apontar os detalhes de cada caso. A lei proíbe divulgar nomes, mas ele confirmou que os cinco processos de exclusão foram de fato instaurados pelo meio "ex officio" (por conta própria, sem a necessidade de ter sido provocado).
Os casos foram protocolados na última terça-feira, 14. Com a medida adotada aos cinco profissionais, os que estavam autorizados a trabalhar entre eles voltam a ficar impedidos da atuação.
"Os processos já se encontram no Conselho Seccional da OAB (o principal órgão estadual da entidade) para a tramitação legal. Esses processos foram instaurados depois que constatamos que todos os cinco advogados possuem mais de três suspensões por condutas diversas, depois de responderem a processos e terem sido condenados com trânsito em julgado. Quer dizer, não cabe recurso", informou Lima.
A partir de três suspensões, a regra disciplinar prevê a abertura automática do processo de exclusão. As suspensões mais graves costumam ser de seis meses a um ano, podendo ser renovadas pelo mesmo período. Josué Lima diz que os processos disciplinares devem ter andamento pelos próximos seis meses, no mínimo, até resultar na possível expulsão. Todos podem recorrer.
O trâmite de um processo disciplinar é semelhante a um caso jurídico normal, com coleta de provas, depoimentos, diligências. De início, abre-se o processo por representação ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ou ao presidente do Conselho Seccional da OAB, ou pelo meio ex officio, por iniciativa de qualquer um dos presidentes - como foi feito neste caso dos cinco advogados.
Se houver a condenação no Tribunal de Ética, cabe recurso junto ao presidente da OAB-CE. Em seguida, ainda pode recorrer junto ao Conselho Federal da entidade, em Brasília. Após mais de três condenações de suspensão transitadas em julgado (quando não mais cabe recurso) o Tribunal da Ordem instaura o processo de exclusão e encaminha para o Conselho Seccional, onde tramitará até decisão final.
O advogado excluído dos quadros da OAB pode voltar a exercer a atividade um ano depois, mas, segundo Josué Lima, precisará cumprir os prazos determinados pela lei e, posteriormente, comprovar a idoneidade moral apresentando atestados e outros documentos.