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Cinco advogados podem ser expulsos da OAB por desvios graves de conduta
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Cinco advogados podem ser expulsos da OAB por desvios graves de conduta

| CEARÁ | Os profissionais são acusados de apropriação do dinheiro de clientes, estelionato e abandono de processos
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ADVOGADO Josué Lima, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE (Foto: CLÁUDIO RIBEIRO)
Foto: CLÁUDIO RIBEIRO ADVOGADO Josué Lima, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará (OAB-CE), instaurou processo para excluir de seus quadros cinco advogados, após eles terem sido punidos mais de três vezes com suspensões por desvios graves de conduta.

A principal acusação é de que são reincidentes em não prestar contas aos clientes do ganho das causas ou por abandonarem ações e nem sequer comunicarem a respeito. Ou mesmo com suspensões vigentes seguiam exercendo a atividade.

Os casos disciplinares tramitam em segredo de justiça. O POVO apurou que pelo menos dois dos advogados teriam se apropriado do dinheiro de ações trabalhistas e previdenciárias. Cada um deles teria ficado mais de uma vez com o que deveria ser repassado ao cliente.

Num dos processos, um deles não teria avisado sobre quantia expressiva. E tomou para si o valor. Há casos de ações que foram largadas, deixadas de lado, e também com o representado só tomando conhecimento muito posteriormente da situação.

Entre os possíveis excluídos também está um advogado investigado por crime de estelionato. Ele teria mentido sobre a existência de processos e apresentado falsas decisões e despachos judiciais para cobrar honorários da vítima. Chegou a ser preso pelo caso e estava com a carteira da Ordem suspensa havia pelo menos cinco anos, o que também caracterizaria o exercício ilegal da profissão.

Procurado, o presidente do Tribunal de Ética da OAB-CE, Josué Lima, não quis apontar os detalhes de cada caso. A lei proíbe divulgar nomes, mas ele confirmou que os cinco processos de exclusão foram de fato instaurados pelo meio "ex officio" (por conta própria, sem a necessidade de ter sido provocado).

Os casos foram protocolados na última terça-feira, 14. Com a medida adotada aos cinco profissionais, os que estavam autorizados a trabalhar entre eles voltam a ficar impedidos da atuação.

"Os processos já se encontram no Conselho Seccional da OAB (o principal órgão estadual da entidade) para a tramitação legal. Esses processos foram instaurados depois que constatamos que todos os cinco advogados possuem mais de três suspensões por condutas diversas, depois de responderem a processos e terem sido condenados com trânsito em julgado. Quer dizer, não cabe recurso", informou Lima.

A partir de três suspensões, a regra disciplinar prevê a abertura automática do processo de exclusão. As suspensões mais graves costumam ser de seis meses a um ano, podendo ser renovadas pelo mesmo período. Josué Lima diz que os processos disciplinares devem ter andamento pelos próximos seis meses, no mínimo, até resultar na possível expulsão. Todos podem recorrer.

Entenda o trâmite

O trâmite de um processo disciplinar é semelhante a um caso jurídico normal, com coleta de provas, depoimentos, diligências. De início, abre-se o processo por representação ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina ou ao presidente do Conselho Seccional da OAB, ou pelo meio ex officio, por iniciativa de qualquer um dos presidentes - como foi feito neste caso dos cinco advogados.

Se houver a condenação no Tribunal de Ética, cabe recurso junto ao presidente da OAB-CE. Em seguida, ainda pode recorrer junto ao Conselho Federal da entidade, em Brasília. Após mais de três condenações de suspensão transitadas em julgado (quando não mais cabe recurso) o Tribunal da Ordem instaura o processo de exclusão e encaminha para o Conselho Seccional, onde tramitará até decisão final.

O advogado excluído dos quadros da OAB pode voltar a exercer a atividade um ano depois, mas, segundo Josué Lima, precisará cumprir os prazos determinados pela lei e, posteriormente, comprovar a idoneidade moral apresentando atestados e outros documentos.

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