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Justiça nega trancamento de inquérito em delegacia sobre morte de Mizael
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Justiça nega trancamento de inquérito em delegacia sobre morte de Mizael

Advogado de oficial envolvido na operação pedia que apenas inquérito policial militar investigasse o caso. Juiz entendeu ser preciso aguardar conclusão das investigações
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MIZAEL, de 13 anos, recebeu um tiro abaixo do peito direito no dia 1º de julho de 2020 (Foto: Acervo Pessoal)
Foto: Acervo Pessoal MIZAEL, de 13 anos, recebeu um tiro abaixo do peito direito no dia 1º de julho de 2020

A Vara Única da Comarca de Chorozinho (a 72km da Capital) determinou, nesta sexta-feira, 17, a devolução à Delegacia de Assuntos Internos (DAI) do inquérito policial que investiga a morte de Mizael Fernandes da Silva Lima, de 13 anos. Como O POVO mostrou na edição impressa desta sexta-feira, o advogado de um oficial envolvido na operação havia pedido o trancamento do procedimento.

Para o juiz David Ribeiro de Souza Belém, "não há nada a deliberar a respeito de declínio, seja de competência ou seja de atribuições, neste momento". O magistrado entendeu que debater a competência do juízo não é possível, uma vez que não se sabe o que concluirá a investigação. Dessa forma, ele discordou inclusive de parecer de Ministério Público Estadual (MPCE) e de Defensoria Pública do Estado que pediam o indeferimento do pedido. A Defensoria presta assistência jurídica à família de Mizael.

"Somente após a conclusão do inquérito e a necessária manifestação do órgão acusador é que terá o Poder Judiciário a oportunidade de se manifestar nos autos, ocasião em que poderá, eventualmente: (i) decidir sobre arquivamento ou competência para os atos do processo, seja em razão da pessoa ou do local; (ii) receber eventual denúncia, (iii) decidir por seu arquivamento, entre outras atividades puramente jurisdicional", afirma o juiz na decisão.

"O fato é grave, chamou a atenção do interesse midiático, inclusive em âmbito nacional. Porém, como qualquer outro fato criminoso, deve ter sua apuração e investigação dentro dos limites legais e constitucionais (...)", continua.

O advogado do militar sustentava que o caso deveria ser julgado apenas por inquérito policial militar (IPM), cujas investigações são feitas por um tenente-coronel da PM. Conforme a tese do oficial, por advento da Lei nº 13.491/2017, crimes cometidos por militares no exercício de suas funções são de competência da Justiça Militar.

Mizael foi morto em 1º de julho na casa da tia, em Chorozinho, enquanto dormia. Conforme os policiais que participaram da ação, um sargento e um soldado, ele portava uma arma de fogo e teria feito menção de atirar, após voz de comando. A família nega veementemente a versão. Mizael, afirmam testemunhas, não tinha arma e foi atingido sem nenhum tipo de verbalização anterior. Elas ainda afirmam que apenas um PM entrou no quarto e disse "fiz merda" após efetuar o tiro.

 

Perícia

Segundo laudo pericial que faz parte do inquérito que apura o caso, o reagente luminol indicou haver sangue na porta e na pia do banheiro, assim como nos pisos de quarto e sala da casa onde o adolescente foi morto.

 

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