Há um "fenômeno" de cancelamento de matrículas na rede particular neste período de aulas remotas devido à pandemia do novo coronavírus, principalmente na pré-escola e no ensino infantil. É assim que analisa o Flávio Corte, coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do Ministério Público do Ceará (MPCE). O movimento de pais e responsáveis também é observado pela Defensoria Pública do Estado (DPCE).
Apesar de a quebra de contrato no ensino privado ser permitido, as crianças em idades escolar precisam ser matriculadas em outra instituição de ensino. Caso haja retorno à rede privada, é preciso comprovar que o aluno teve aula durante o período da pandemia. "Ele não pode simplesmente ficar em casa. O homeschooling ainda não é regulamentado no Brasil. Se o pai tirou por questões financeiras, a rede pública pode receber. Agora, se tirou, mas não matriculou, o pai ainda pode vir a ser responsabilizado. Mas será analisado com os casos concretos e até ser considerado abandono intelectual", pontua Flávio.
Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria, cita lei aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará que proíbe a cobrança de taxa no cancelamento da matrícula. Ela frisa que os menores não têm autonomia para as aulas remotas e os pais, com retomada econômica no Estado, não conseguem auxiliar os filhos, já que muitos voltaram a trabalhar presencialmente. Além disso, há redução na renda dos responsáveis e a dificuldade de renegociação por parte das escolas.
"O serviço de aula online não é o mesmo que foi contratado. Claro que por motivo de força maior. Por isso, as relações de consumo tem de ser atualizadas", sugere.
Ainda está em discussão o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, conforme a Secretaria da Educação do Ceará. O texto deve nortear a continuidade ao ano letivo de forma presencial na rede pública estadual de ensino.