O Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) manteve a decisão de primeiro grau de levar Marcelo Barberena Moraes a júri popular por homicídio triplamente qualificado, em duas vezes. Ele é acusado de matar a esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho, e a filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, que tinha 8 meses, em 28 de agosto de 2015, em Paracuru, a 90 km da Capital. A decisão foi tomada na terça-feira, 28.
A defesa de Marcelo havia interposto recurso contra decisão da Vara da Comarca de Paracuru que incluía na sentença de pronúncia a qualificadora de motivo torpe pelo assassinato de Jade Pessoa. Era afirmado não haver correlação entre a decisão e as provas produzidas. O motivo torpe estaria caracterizado por Marcelo ter matado Jade por querer um filho homem, conforme afirmado por uma testemunha. Para a defesa, essa versão não estava suficientemente amparada, já que contraria outros depoimentos. A 1ª Criminal do TJCE, porém, entendeu que só seria possível excluir a qualificadora se ela estivesse "totalmente improcedente e divorciada dos elementos colhidos".
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Conforme o acórdão, a configuração ou não da qualificadora é tarefa do júri popular, já que na atual fase não é "necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem". O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais desembargadores. A decisão foi de encontro, inclusive, ao parecer do Ministério Público Estadual (MPCE) e dos advogados assistentes da acusação. Ambos não haviam se oposto à exclusão da qualificadora.
A nulidade da qualificadora já havia sido sinalizada pela defesa de Marcelo em 2016, na primeira sentença de pronúncia. Em agosto de 2017, a segunda instância deferiu o pedido e determinou que o juízo de primeiro grau reformasse a sentença. O MPCE aditou a denúncia e a Vara de Paracuru manteve o motivo torpe na segunda sentença, em julho de 2019. A defesa alegou, portanto, nulidade da decisão.
Na decisão desta terça-feira, é citado que "a defesa, após ser intimada em 1ª instância para se manifestar sobre o aditamento da denúncia, nada falou sobre possível irregularidade, tendo limitado-se a justificar os motivos pelos quais entendia que a qualificadora era improcedente e que, por isso, deveria ser rejeitada". A defesa pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Conforme a denúncia, o casal vinha tendo constantes brigas, que culminaram com o duplo homicídio. Conforme o MPCE, Marcelo atirou duas vezes, à queima roupa, na filha e na esposa. O réu negou as acusações, incluindo, a motivação torpe para o crime. Em agosto de 2019, o STJ concedeu a Marcelo liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares. (Lucas Barbosa)