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O que foi liberado a partir de 1º de outubro
CIDADES

O que foi liberado a partir de 1º de outubro

Edição Impressa
Tipo Notícia

Na região de saúde de Fortaleza:

1º, 2º e 9º ano do Ensino Fundamental; 3ª série do Ensino Médio (inclusive a integrada com ensino profissional); e Educação de Jovens e Adultos (EJA), até 35% da capacidade

Educação Infantil das redes pública e privada, com 50% da capacidade.

Sendo que a capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo estabelecimento, devendo o somatório não ultrapassar o percentual máximo de 70% dos alunos desses níveis de ensino


Regiões de Saúde Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe:

Educação infantil na rede privada de ensino, limitada a 30% da capacidade

Atividades extracurriculares (idiomas, músicas e informática)

Aulas práticas e estágios do ensino superior para concludentes e não concludentes, até a capacidade total de alunos desse nível de ensino

Atividades de apoio à educação (como transporte escolar, testes vocacionais; avaliações educacionais; etc)

Até 35% da capacidade das bibliotecas e arquivos

Aulas teóricas de cursos de formação de condutores e pilotagem, até 35% da capacidade

Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e atividades coletivas esportivas ao ar livre

Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com ampla testagem nas equipes

Museus, prédios históricos atrações similares, cinemas e teatros, até 35% da capacidade.

Eventos até cem pessoas


Confira algumas das medidas que devem ser cumpridas pelas escolas:


O retorno às aulas presenciais será sempre opcional. A escola deve assegurar a manutenção do ensino integral remoto para os pais que assim escolherem.

É proibida a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que possibilite aglomeração.

Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino deve disponibilizar o modelo de ferramenta para Tomada de Decisão (CDC), previsto no protocolo.

Todos os membros da equipe serão convidados a fazer um teste Covid-19 nos dias anteriores ao primeiro dia de aula. Mas, caso não seja possível, testar todos os funcionários, a organização poderá fazer uma avaliação da capacidade de testagem com base, dentre outros critérios, nas atividades que demandam maior contato com o público; indivíduos que não podem fazer teletrabalho; e tamanho da escola.

Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos possam sentar-se com distância igual ou superior a 1,5 metros entre eles.

Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a quantidade de alunos na instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites estabelecidos em cada etapa especial.

Fazer escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo, banho (sistema integral ou outros), lanche e almoço das turmas para evitar aglomerações.

Introduzir conceitos básicos de prevenção e controle de doenças nas aulas e ou intervalos, bem como o conceito de distanciamento social (ficar mais longe dos amigos, evitar grandes multidões, não tocar nas pessoas se você não precisar, etc.).

Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no parquinho.

Pais e responsáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento.

Na entrada, medir a temperatura das pessoas. Proibir a entrada daquelas que apresentarem 37,5°C ou mais.

Comunicar em até 48 horas os familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de alunos e profissionais do contágio pela COVID-19 e acompanhar a situação de saúde dessas pessoas. Em caso de confirmação, o aluno ou profissional só deverá retornar à instituição de ensino quando de posse de autorização médica.

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