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MP aponta indícios de crime doloso no caso Mizael
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MP aponta indícios de crime doloso no caso Mizael

Promotoria de Justiça Militar pediu que inquérito militar saísse da Auditoria Militar e passasse a tramitar na Vara do Júri da Comarca de Chorozinho
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MIZAEL, de 13 anos, recebeu um tiro abaixo do peito direito enquanto dormia (Foto: Acervo Pessoal)
Foto: Acervo Pessoal MIZAEL, de 13 anos, recebeu um tiro abaixo do peito direito enquanto dormia

Após Inquérito Policial Militar (IPM) apontar legítima defesa, a Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial entendeu existirem indícios de crime doloso na morte de Mizael Fernandes da Silva Lima — adolescente de 13 anos morto em ação policial em Chorozinho (a 72km da Capital), em 1º de julho último. Com isso, o promotor Sebastião Brasilino de Freitas Filho pediu para que a análise do IPM fosse feita pela Promotoria do Júri da Comarca de Chorozinho. O parecer foi emitido nesta terça-feira, 20.

Conforme o Ministério Público do Estado (MPCE), os indícios de crime doloso provém de "todo conjunto de provas produzidos nos autos (testemunhal/material)". O MPCE cita no parecer relato da tia de Mizael, presente no momento da ação policial, que afirma que um policial "grandão" entrou no quarto onde o adolescente dormia já efetuando um disparo. Em nenhum momento, conforme afirmou, houve voz de comando para que largasse arma. Ela também afirmou que, após o disparo, o PM disse "fiz merda", citou o MPCE. Também é mencionado que exame cadavérico apontou apenas uma marca de tiro, quando os PMs afirmaram ter efetuado dois disparos. "Ademais, o laudo pericial também constatou não haver traços genéticos do adolescente na arma apresentada pela composição investigada".

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"O fato como exposto no inquérito policial militar, aponta para a possibilidade de excesso, o qual passa a ser examinado pelo Júri, devendo o presente feito, após a baixa devida no setor de distribuição, ser encaminhado à Promotoria do Júri da Comarca de Chorozinho/CE, para sua análise e adoção de medidas que porventura entender cabíveis, aquele órgão do Ministério Público".

A Promotoria de Chorozinho já havia emitido parecer com relação à investigação da Delegacia de Assuntos Internos (DAI), que corre em paralelo ao IPM. A DAI havia indiciado um sargento por homicídio qualificado e outros dois militares por fraude processual, mas a promotoria pediu novas diligências e estendeu em 45 dias o prazo para conclusão da investigação.

Procurada por O POVO, a defesa dos policiais militares investigados pela morte de Mizael afirmou não ter sido intimada ainda sobre o parecer do MPCE, "portanto não tem como se manifestar". "Contudo logo que tiver conhecimento irá analisar e tomará as medidas que entender pertinentes para a defesa dos seus constituintes, buscando sempre pelo respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal", afirma o advogado Leonardo Feitosa, vice-presidente do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF).

 

Competência

A Constituição Federal prevê que crimes contra a vida de civis praticados por militares devem ser julgados pelo Tribunal do Júri da comarca onde aconteceu o fato. O Código Penal Militar prevê que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão da competência do Tribunal

do Júri.

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