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Beira Mar registra movimentação após horário permitido
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Beira Mar registra movimentação após horário permitido

| Decreto | Equipes da Polícia Militar (PM) e da cavalaria estiverem no local dispersando movimentação na região após as 17horas, horário determinado em Decreto Estadual
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AVENIDA Beira Mar registra movimentação após 17 horas (Foto: Bárbara Moira)
Foto: Bárbara Moira AVENIDA Beira Mar registra movimentação após 17 horas

No primeiro dia de vigência do novo decreto estadual, a Avenida Beira Mar, em Fortaleza, registrou uma movimentação típica de uma semana normal. Desde ontem, a circulação de pessoas em espaços públicos como esse estão proibidas das 17h às 5 horas do dia seguinte, mas populares frequentavam o lugar mesmo após o período determinado.

Apesar de não ter sido identificada aglomeração de grande porte, conforme presenciado pelo O POVO, indivíduos seguiam utilizando a avenida para realização de atividades físicas, como corrida, caminhada e ciclismo, hábitos comumente realizados em dias normais. Além disso, banhistas ocupavam alguns pontos da faixa de areia. Grupos também praticavam esportes nas quadras de areia após o horário permitido.

Leia também: Funcionamento de academias continua limitado em novo decreto; entenda

Equipes da Polícia Militar (PM) e da cavalaria estiverem no local dispersando tanto populares quanto comerciantes que atuavam na região após o horário permitido, principalmente nas proximidades da Praia dos Crush. Na ocasião, ambulantes reclamaram da falta de aviso do Estado e da situação econômica provocada pelo limite de horário imposto.

"Não pode trabalhar porque algumas pessoas andam aqui sem máscara. A gente não tem culpa que o outro tá sem máscara, a gente só tá aqui pra levar o sustento pra nossa família, nossa família precisa, nossos filhos", pontuou Adriana Ferreira, 28, que há pelo menos 19 anos atua como ambulante.

"Nós temos que aceitar, porque se a gente não aceitar nosso filhos vão passar fome, você acha certo passar a semana todinha e poder levar R$ 50 (para casa)? Eu acho ruim, mas eu tenho que dar graças a Deus que tô fazendo ao menos isso", pontuou ainda a Adriana, em relação ao limite de horário imposto.

O sentimento para o comerciante Jonathan Sousa, 28, é parecido. No local há oito anos, o trabalhador reclama que ele e colegas não receberam aviso de que seriam obrigados a reduzirem o tempo de trabalho. "Se a gente não trabalha a gente não ganha, isso é fato, a gente precisa de assistência", pontuou o ambulante.

Já no ponto da avenida próximo a feirinha, o movimento também era parecido ao presenciado em dias comuns. Entre aqueles que realizavam exercícios após o horário permitido, existia quem não soubesse da nova determinação.

"Eu moro aqui perto, venho sempre. Eu achava que ia começar só a partir de amanhã e não hoje", confessou Riany Coelho, 40, empresária que utilizava o espaço para caminhar por volta das 19h. O POVO procurou o Governo para esclarecer quanto a politicas de assistência prestadas a comerciantes, mas até o fechamento desta matéria não teve retorno.

FORTALEZA, CE, 18-02-2021:  Pouca movimentação na Praça das Flores, aonde frequentemente pessoas caminham, passeam com cachorros e praticam esportes. Aldeota, Fortaleza. (BÃ.RBARA MOIRA/ O POVO)
FORTALEZA, CE, 18-02-2021: Pouca movimentação na Praça das Flores, aonde frequentemente pessoas caminham, passeam com cachorros e praticam esportes. Aldeota, Fortaleza. (BÃ.RBARA MOIRA/ O POVO) (Foto: BARBARA MOIRA)

Na Praça das Flores, na Aldeota, eram poucos os que realizavam atividades físicas no local. Algumas laterais do equipamentos estavam completamente vazias por volta das 20 horas. (Colaborou Gabriela Feitosa/ Especial para O POVO)

 

Saiba o que pode e o que não pode no Ceará

O que pode:


-Transporte de pessoas intermunicipal: a operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará segue regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias específicas para o setor, como medição de temperatura.

-Atividades ao ar livre: a circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em
espaços públicos e privados acessíveis ao público pode acontecer, desde que observadas
pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo.

-Academias: o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares estão limitados às 20h em dias de semana e às 15h aos sábados e domingos

-VLT : operação do serviço metroviário de Sobral, Cariri e Fortaleza (VLT) continuam,
em conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas para a segura prestação do serviço

-Comércio: o comércio e outras atividades podem funcionar de segunda à sexta-feira até as 20h, podendo abrir depois das 6h do outro dia. Já no sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até as 17h

-Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

-Circulação de pessoas: espaços públicos terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h;

Não pode


- Eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19

- Uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como "resorts"

- Atividades de parques aquáticos, inclusive daqueles existentes em barracas de praia

- Festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos,

-Aulas presenciais em escolas e universidades públicas e privadas a partir de sexta-feira, 19

-Trabalho presencial para servidores públicos, com exceção das atividades essenciais. A recomendação do trabalho remoto foi feito a funcionários do setor privado

-Circulação de pessoas entre municípios, como Fortaleza, sem motivo de necessidade. As barreiras sanitárias na Capital e no Interior continuam.

Os motivos para entrada são:

a) por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

b) entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

c) entre os domicílios e os locais de trabalho;

d) para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

e) para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

f) aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;

g) transporte de carga;

h) de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;

i) de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia em estabelecimentos formais de hospedagem;

j) por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

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