-Transporte de pessoas intermunicipal: a operação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará segue regular e complementar, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias .
-Atividades ao ar livre: a circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, em espaços públicos e privados acessíveis ao público pode acontecer, desde que observadas
pelos frequentadores todas as medidas de proteção previstas como uso obrigatório de máscara e distanciamento mínimo
-Academias: o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares estão limitados às 20h em dias de semana e às 15h aos sábados e domingos
-Comércio: o comércio e outras atividades podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h, podendo abrir depois das 6h do outro dia. Já no sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até as 17horas