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Igrejas e academias são serviços essenciais, mas funcionamento segue proibido
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Igrejas e academias são serviços essenciais, mas funcionamento segue proibido

Regulamentação. Prefeito José Sarto
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Anteriormente, funcionamento de academias era permitido dentro de horário definido por decreto (Foto: Fabio Lima)
Foto: Fabio Lima Anteriormente, funcionamento de academias era permitido dentro de horário definido por decreto

A Prefeitura de Fortaleza publicou nesta quinta-feira, 22, as sanções que regulamentam o funcionamento de academias de ginástica, igrejas e templos durante período de calamidade pública. No mês passado, os locais entraram no rol de atividades essenciais na Capital, mas apenas hoje foram regulamentadas para funcionamento. Estabelecimentos devem seguir as regras estabelecidas nas regulamentações. Textos entraram em vigor já nesta quinta, mas dependem do decreto Estadual para entrar em funcionamento.

O Ceará atualmente está em estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou as leis 11.079 e 11.080 que incluía as academias e igrejas como atividades essenciais, mas o funcionamento delas só deve ser autorizado pelas regras do decreto de isolamento social no Estado.

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O documento publicado nesta quinta explica que na aplicação deste Decreto, deverão ser observadas prioritariamente as regras sanitárias de âmbitos nacional e estadual, destinadas à prevenção e controle de calamidade pública relacionada à Saúde. Dessa forma, o atual decreto do Governo do Ceará, que mantém a abertura limitada dos templos e igrejas e a proibição dos locais de prática de atividades físicas, segue valendo.

 

De acordo com o documento, os estabelecimentos autorizados entendidos como prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico são: academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados.

Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco). O último decreto do Governo do Ceará, publicado no dia 17 de abril, estabelece que as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários. No entanto, o Governo do Ceará traz a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual, a fim de evitar possíveis aglomerações.

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