A partir desta segunda-feira, 7, shoppings e restaurantes passam a ter permissão para funcionar até as 22 horas em quase todo o Ceará. O decreto nº 34.094, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no último sábado, 5, entra em vigor e, com ele, há avanço na flexibilização das medidas restritivas que visam controlar a disseminação da Covid-19 no Ceará. O documento vale até domingo, 13, nos municípios das regiões de saúde Fortaleza, Sobral, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe. Já as restrições para cidades da região de saúde Cariri não foram alteradas.
Uma das mudanças em relação ao decreto anterior, publicado em 29 de maio, é o horário do toque de recolher, que passa a ter início às 23 horas — e não mais às 22 horas. Assim, entre 23 horas e 5 horas, de segunda a domingo, continua proibida a circulação de pessoas nas ruas e nos espaços públicos. A exceção é para serviço de entrega, atividades liberadas — como hospitais, supermercados e farmácias — e atividades de advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.
Com a mudança do horário do toque de recolher, comércios de shopping e restaurantes, localizados nesses empreendimentos ou não, puderam ter o horário de funcionamento ampliado. Para o avanço na flexibilização, considerou-se a tendência de redução dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19.
Em transmissão ao vivo por meio das redes sociais na sexta-feira, 4, o secretário estadual da Saúde, Carlos Martins Rodrigues Sobrinho, Dr. Cabeto, apresentou dados epidemiológicos analisados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia de Covid-19.
Entre os índices apontados pelo gestor estão a taxa de positividade dos exames, que reduziu "significativamente" em Fortaleza — mas ainda está em números elevados nas outras regiões — e a "evidente" redução do número de atendimentos em quase todas as regiões do Estado, exceto no Cariri.
Outro ponto abordado pelo secretário foi a vacinação. "A maioria da população acima de 60 anos já recebeu pelo menos a primeira dose, o que nos dá uma segurança importante", afirmou. Na ocasião, o governador Camilo Santana (PT) também anunciou a autorização para a realização de eventos corporativos a partir da próxima segunda-feira, 14.
O atual decreto já aborda medidas que devem ser seguidas para a realização desse tipo de reunião. Haverá, por exemplo, limitação de 50 participantes quando ela ocorrer em ambientes abertos e de 30 pessoas em ambientes fechados.
Além disso, só deverá ser permitida a entrada de pessoas vacinadas com as duas doses ou que comprovem testagem negativa para a Covid-19, com exame de antígeno ou RT-PCR realizado no prazo máximo de 48 horas antes da reunião.
No decreto publicado no dia 29 de maio, que estava válido até ontem, 6, já estava prevista a possibilidade de retorno presencial de trabalhadores das atividades liberadas acima de 60 anos ou com fatores de risco para a Covid-19 que já tenham tomado a segunda dose da vacina contra a doença há pelo menos três semanas. Nas disposições finais do atual decreto, é abordado o retorno presencial de servidores públicos estaduais na mesma situação.
Confira a íntegra do novo decreto e as atuais medidas vigentes.
Acesse a cobertura completa do Coronavírus >
Avanços na retomada de atividades no Ceará
Publicado no último sábado, 5, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto nº 34.094 avança na reabertura gradual das atividades econômicas e comportamentais na maior parte do Ceará, com exceção do Cariri. Mas o documento mantém restrições como proibição de festas e eventos, assim domo das feiras de qualquer natureza.
TOQUE DE RECOLHER
- Passa a valer das 23 horas às 5 horas, de segunda a domingo;
- Nesse período, continua proibida a circulação de pessoas nas ruas e em espaços públicos;
- São permitidos deslocamentos para serviço de entrega, atividades liberadas — como hospitais, supermercados e farmácias — e atividades em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça.
EVENTOS CORPORATIVOS
- Serão permitidos a partir da próxima segunda-feira, 14, em ambientes privados abertos ou fechados;
- Haverá limitação de 50 participantes em reuniões em ambientes abertos e de 30 pessoas em ambientes fechados, observado em todo caso o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;
- Será proibido qualquer tipo de celebração ou festividade durante a reunião;
- Só deverá ser admitido o ingresso de participantes já vacinados com as duas doses ou com comprovante de testagem negativa para a Covid-19, com exame de antígeno ou RT-PCR realizado no prazo máximo de 48 horas antes da reunião;
- Será obrigatório manter o distanciamento mínimo e o uso de máscaras.
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
Segundo as disposições finais do decreto nº 34.094, de 5 de junho, os servidores públicos estaduais que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a Covid-19 estão autorizados a retornar à atividade presencial três semanas após a última aplicação do imunizante.
COMÉRCIO E SERVIÇO
- Restaurantes passam a poder funcionar das 10 horas às 22 horas — decreto anterior autorizava funcionamento até 21 horas —, e continuam com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Shoppings e restaurantes nele situados também passam a poder funcionar das 12 horas até as 22 horas, também com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo. Esses estabelecimentos podem optar pela abertura às 10 horas;
- Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, continuam podendo funcionar das 10 horas às 19 horas.
HOTÉIS, POUSADAS E CONGÊNERES
- Está permitido o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, desde que para uso exclusivamente de hóspedes e, agora, com a limitação de 30% da capacidade. No decreto de 29 de maio, o limite era de 10%.
REGIÃO DE SAÚDE CARIRI
Pelo atual cenário epidemiológico, os municípios da região de saúde Cariri não terão avanços na flexibilização das atividades nesta semana.