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Novo decreto: veja o que pode e o que não pode no Ceará a partir desta segunda-feira
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Novo decreto: veja o que pode e o que não pode no Ceará a partir desta segunda-feira

| Flexibilização | O documento, que contempla aulas presenciais no ensino superior e feiras livres, vale até o dia 11 de julho
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Com novo decreto, as feiras livres, que estavam proibidas, poderão funcionar obedecendo protocolos (Foto: Fabio Lima)
Foto: Fabio Lima Com novo decreto, as feiras livres, que estavam proibidas, poderão funcionar obedecendo protocolos

Publicado no último sábado, 26, e válido a partir de hoje, 28, o decreto estadual nº 34.128 retoma a liberação de atividades econômicas e comportamentais no Estado. O decreto anterior, do dia 19 de junho, havia prorrogado as mudanças autorizadas uma semana antes e interrompido sequência de reabertura.

Dessa vez, as principais mudanças são para os municípios do Cariri. A região não era contemplada pela flexibilização das medidas de isolamento desde o documento publicado no dia 15 de maio por conta dos indicadores da Covid-19, que preocupavam o Governo Estadual.

Na última sexta, 25, o titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Dr. Cabeto, apresentou, em transmissão ao vivo por meio das redes sociais, mudanças no cenário epidemiológico do Cariri que permitiram o retorno à flexibilização. O secretário explicou que houve queda, por exemplo, na taxa de positividade dos exames para Covid-19, na taxa de transmissão (Rt) do Sars-Cov-2 — o coronavírus causador da doença — e no número de internações em decorrência dela.

Com a retomada da reabertura no Cariri, a partir de hoje todas as regiões do Ceará passam a seguir as mesmas medidas de enfrentamento à pandemia. Ao lado do secretário da Saúde, na sexta-feira, o governador Camilo Santana (PT) anunciou a liberação das aulas presenciais para o ensino superior e a autorização para as feiras livres. O decreto terá vigência até 11 de julho.

As aulas teóricas em instituições de ensino superior estão permitidas nas mesmas condições estabelecidas para o ensino fundamental e para o ensino médio, com a capacidade máxima por sala de 50%. Elas devem ser realizadas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, e os estabelecimentos devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente.

As feiras livres podem funcionar com adoção de distanciamento mínimo inclusive entre os box de venda, 50% da capacidade e medidas sanitárias previstas em protocolos.

Entre as demais mudanças do atual decreto estão a permissão para se realizar eventos sociais em buffets e para que parques de diversão operem com 30% da capacidade e uso obrigatório de máscara. Outra mudança foi em relação ao uso de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia.

Até então, o que estava liberado nesses locais eram o uso agendado de academia, a prática de atividades físicas e esportivas individuais e o uso de quadras e campos para esportes individuais e coletivos. A partir de hoje, também está permitido o uso das piscinas e de áreas adjacentes, com limite de 20% da capacidade e seguindo outras regras específicas.

O uso dos buffets também vai sofrer alteração. Até então, esses estabelecimentos poderiam funcionar desde que exclusivamente para a atividade de restaurante. Com o novo decreto, o Governo Estadual libera a realização de eventos sociais nesses espaços, a partir de data que ainda será divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado após definição de protocolos.

O documento publicado define algumas regras, como limite de 100 pessoas para eventos em ambientes abertos e de 50 em locais fechados. Também deverá haver controle "rigoroso" do acesso. Só poderão ingressar pessoas já vacinadas com as duas doses de imunizantes contra a Covid-19 ou que comprovem testagem negativa para a doença com teste de antígeno ou RT-PCR realizado até 48 horas antes do evento.

Ontem, 27, o Cariri contabilizava 143,2 mil casos confirmados de Covid-19 e 19.452 casos em investigação. Além disso, são 2.781 mortes por complicações da doença acumuladas, segundo informações do IntegraSUS, plataforma da Sesa.

Em decreto municipal, a prefeitura de Brejo Santo, a 502,4 km de Fortaleza, adotou mudanças autorizadas pelo Estado. Lá, o ensino público municipal permanece na modalidade remota. A prefeitura de Juazeiro do Norte anunciou, em nota pública, que passaria a seguir "integralmente" as diretrizes definidas pelo Governo do Estado a partir do sábado, 26.

Em todo o Estado, já foram confirmados mais de 880 mil casos de Covid-19. No domingo, 1.753 novos diagnósticos foram registrados em relação à última atualização do sábado. Com 22 novos óbitos inseridos no mesmo período, o Ceará registra 22.442 óbitos pela doença.

 

Novo decreto estadual

Publicado no sábado, 26, o decreto nº 34.128 está em vigor até 11 de julho.

FEIRAS LIVRES

Permitidas desde que obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, e a capacidade máxima de 50% da capacidade de atendimento, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

ENSINO SUPERIOR

Aulas presenciais liberadas para instituições de ensino superior, com 50% da capacidade. Deve sempre ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive para avaliações.

EVENTOS SOCIAIS

Serão liberados em buffets a partir de data a ser divulgada pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), após definição dos protocolos aplicáveis. A capacidade deverá ser limitada a 100 pessoas em locais abertos e a 50 nos fechados, observando-se o dimensionamento deles.

PARQUES DE DIVERSÃO

Podem operar com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários e obedecendo o limite de 30% da capacidade.

CLUBES

Estão liberado os espaços para prática de esporte ou atividade física individual e coletiva, com pelo menos dpos metros de distanciamento entre participantes e lotação máxima de 12m² por pessoa.

CONDOMÍNIOS DE PRAIA

Espaços comuns e equipamentos de lazer poderão ser utilizados, desde que os condomínios observem regras como: vedação a quaisquer aglomerações; definição de regras internas; limite do uso das piscinas e áreas adjacentes a 20% da capacidade; comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde e separação das áreas de piscina e de restaurante.

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