A Loteria Popular, que opera com o Banco Paratodos e reúne pelos menos 13 bicheiros antigos da mais tradicional banca de apostas do jogo do bicho no Ceará, está autorizada a voltar a funcionar. Uma decisão judicial de hoje, 4 de novembro, assinada pelo juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, liberou o retorno das operações do grupo que foi alvo, em 2008, de devassa da Polícia Federal (Operação Arca de Noé).
Na sentença, o Juiz Chagas Barreto determina “que o Estado do Ceará, por sua Secretaria de Turismo (ente público que firmou contrato com a Loteria Social) conceda autorização para que a Loteria Popular Ltda exerça o direito de explorar as atividades de loterias, nos moldes e regulamentos das demais em atividade”.
Como foi firmado anteriormente com a Loteria Social, segundo o juiz Chagas Barreto, o Estado deverá recolher, mensalmente, “R$ 15 mil reais à Secretaria de Turismo (Setur)”. Na ordem judicial, o magistrado determina ainda que a Setur “forneça, em prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação do recolhimento do referido importe, a cada mês vencido”.
De acordo com o entendimento do juiz, o Estado deve se abster “de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial” da banca mais popular do jogo do bicho do Ceará: a Loteria Popular/Paratodos. “Adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afeitos”, escreve Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na prática, a Loteria Popular/Paratodos estava autorizada a funcionar desde março do ano passado por força de uma decisão liminar assinada pelo mesmo juiz. Agora, Chagas Barreto julgou o mérito da questão.
O magistrado estadual também se baseou na Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), para liberar a operação da Paratodos/Loteria Popular.
Em linhas gerais, a Lei criou o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda abriu o precedente para que as loterias que operam com o jogo do bicho passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que ainda é considerado contravenção penal. Embora a União e Estados mantenham casas oficiais de apostas e loterias.
Na decisão, de acordo com o juiz Chagas Barreto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro do ano passado, “pôs fim à discussão acerca da competência para autorizar a exploração dos serviços de loterias, evidenciando que a União não detém o monopólio exclusivo na exploração de loterias, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria”.
“Conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva”, entendeu o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.