Preso em flagrante por ameaça de morte contra a ex-esposa, o cantor Ávine Vinny, 32, foi solto na tarde dessa terça-feira, 14, em Fortaleza. Na manhã de ontem, foi realizada audiência de custódia, na qual a vítima retirou as queixas contra o ex-companheiro. Em casos como esse, a denúncia não prossegue pois o crime de ameaça requer a representação da vítima, conforme a Lei Maria da Penha e o Código Penal.
Segundo Anna Kelly Nantua, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em alguns casos, mesmo com a retirada da queixa por parte da vítima, a denúncia prossegue. Na chamada "ação pública incondicionada", a vítima não tem possibilidade de requerer a retirada de queixa.
"Em situação de lesão corporal, mesmo que seja leve, dentro do contexto de violência doméstica, vai haver o inquérito e o processo criminal movido pelo Ministério Público independentemente da vontade dela (vítima)", explica Anna Kelly.
No crime de ameaça, por exemplo, só vai existir processo criminal se a vítima quiser porque ela tem que representar a ação para mover o processo. Nesses casos, o inquérito acontece no âmbito da delegacia mas não vira um processo criminal.
Outros exemplos são casos de calúnia, difamação e injúria. Esse tipo de ação é uma "ação penal condicionada", explica Anna Virginia Lemos, membro da Comissão da Mulher Advogada da Seccional Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
Alguns crimes estipulados de forma específica ao âmbito da violência contra a mulher no Código Penal e na Lei Maria da Penha são condicionados à representação, detalha a advogada. Ou seja, a vítima tem que representar aquele crime.
"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.
Após ser liberado da prisão, Ávine Vinny se pronunciou sobre a denúncia de ameaça de morte. Em um story do Instagram, ele disse que "felizmente" a questão foi resolvida da melhor forma e a agradeceu à ex-esposa. Em vídeo postando à noite, ele explica que teve uma discussão acalorada pelo Whatsapp na qual se "excedeu com alguém que não merecia".
"Respeitem a mãe da minha filha, ela é uma mulher honrada, uma excelente mãe. Sou suspeito para falar porque sou fã. Não vou permitir que falem mal dela sem saber o que tá acontecendo", disse na publicação.
Recentemente, outro caso no meio musical repercutiu. DJ Ivis foi preso no dia 14 de julho após serem divulgados vídeos em que ele agredia a ex-esposa com socos e chutes, inclusive, na presença da filha bebê de ambos. O cantor permaneceu três meses detido mas foi solto no final de outubro. Ele já gravou um clipe e esteve presente em eventos, recebendo o apoio de outros cantores.
A defensora pública Anna Kelly Nantua analisa que "os casos crescem, mas o que cresce também são as denúncias". "Antes, as mulheres tinham mais medo. Cada vez mais, as mulheres estão sendo informadas, conscientizadas de que têm uma rede de apoio e de que precisam romper o ciclo de violência", avalia.
Apesar de vários fatores potencializam a questão da violência contra a mulher, como a situação de desemprego, vulnerabilidade social e econômica, drogas e álcool, ela alerta que é preciso conscientizar as pessoas de que a violência está em todas as classes sociais, em todos os graus de instrução.
"Não é só um empurrão, não é só uma ameaça, é um ato de violência, que deve ser combatido e não deve acontecer", completa.
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412 8082
Casa da Mulher Brasileira
A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.
Telefones para informações e denúncias:
Recepção: (85) 3108 2992 / 3108 2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, das 8 às 17 horas
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 - segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta, das 8 às 16 horas
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, das 8 às 17 horas