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Direito à saúde tem natureza constitucional
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Direito à saúde tem natureza constitucional

Proteção integral
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Tipo Notícia

A coordenadora do núcleo de estudos aplicados ao Direito, Infância e Justiça da Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Coelho, explica que o direito à saúde e o direito à proteção integral têm natureza constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interpretação deles em caso de divergência. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspendeu o decreto do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação nas universidades.

“Ele ressaltou que a saúde da população é um direito constitucional: ‘Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF)’”, relembra a professora.

Em orientação conjunta a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizam o uso da vacina da Pfizer para crianças e adolescentes a partir dos 5 anos.

Após autorização do uso da vacina contra Covid-19 pela Agência Reguladora, Raquel acredita que não há mais o que se falar em negação da doença e às políticas imunizantes:“É dever de todos se imunizar e proteger as crianças. O que se está discutindo não é apenas o direito à saúde ou o direito à educação das crianças, mas um conjunto de direitos e possibilidades de convivência seguras que permitam a sociedade superar essa crise sanitária com menos prejuízo de vidas”, conclui Raquel.

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