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Estado indenizará famílias que estejam em área do Centro de Gastronomia
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Estado indenizará famílias que estejam em área do Centro de Gastronomia

24 meses de residência
Edição Impressa
Tipo Notícia


O governador Camilo Santana autorizou, no último dia9 de fevereiro, o pagamento de indenização aos proprietários ou posseiros de imóveis em razão da implantação do Centro Gastronômico da Sabiaguaba.

Após ser decretado pela Assembleia Legislativa, o governador sancionou a lei Nº17.921, que afirma a responsabilidade do Poder Executivo com o programa de apoio ao trabalho de desapropriação, desapossamento e indenização social das famílias "impactadas" pelo Polo.

As ações de indenização serão intermediadas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com o artigo 2º da nova lei, para ter direito ao benefício é necessário que os moradores sejam exclusivamente possuidores ou detentores na forma da legislação civil, e que contem com, pelo menos, 24 meses de residência no imóvel.

Segundo a nova lei, o Poder Executivo possui a autorização de realizar, de forma prioritária, o reassentamento coletivo em terras próximas à região, de preferência no mesmo bairro, após a avaliação de sua viabilidade socioeconômica e ambiental, mediante acordo.

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