Certidão de Nascimento é aquele documento capaz de provar que o indivíduo "existe", oficialmente, perante o Estado e a sociedade. Sem este documento, essas pessoas deixam de ter acesso facilitado ao Sistema Único de Saúde (SUS); vacinas e o ensino das escolas, por falta da documentação básica. Visando reverter o quadro desta situação, entidades do poder público no Ceará lançaram, nesta sexta-feira, 27, a cartilha Certidão de Nascimento e destacaram implantação da parceria com os Centro de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios.
Nesta situação, caberá aos Cras, parceiros do Governo do Estado e Defensoria Pública do Ceará e Tribunal de Justiça (TJCE), realizar uma busca ativa de pessoas sem o registro. Além disso, os Cras estarão com as portas abertas para acolher os indivíduos sem registros, coletando os casos e encaminhando para a Defensoria Pública. No evento estiveram presentes a secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS), Onélia Santana; a defensora pública, Elizabeth Chagas e desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Sílvia Nóbrega.
Pessoas que não possuem o nascimento registrado em cartório são classificadas como população sub-registrada. Como consequência da falta desse registro, não conseguem ter também qualquer outro documento. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro de nascimento. Dessa forma 57 mil pessoas estão sem registro civil no País. No Ceará, ainda segundo o IBGE, foram 131 mil nascidos vivos, e cerca de 5 mil pessoas estão sem registro civil, ou seja 2,96% não foram registrados no mesmo ano ou no primeiro trimestre do ano seguinte.
A cartilha Certidão de Nascimento tem como base promover a orientação e reverter a realidade de milhares de pessoas. O documento deve funcionar como um guia, e responderá questões como o porquê é importante ter uma certidão de nascimento; que outros documentos também são importantes; o que é o sub-registro civil de nascimento e o que é a documentação básica.
“Nós elaboramos uma cartilha e queremos fazer uma busca ativa das pessoas na situação de sub-registro em todo o estado do Ceará. Além disso, a Defensoria Pública desenvolveu um sistema onde o Cras será responsável por alimentar esse sistema, identificando as famílias e zerando o número de pessoas sem registro”, relatou Onélia Santana, secretária da SPS.
O processo para zerar o número de pessoas sem registro no Ceará terá início com os agentes que atuam nos Cras. Esses profissionais deverão preencher os dados dos sub-registrados no sistema (Meu registro, minha cidadania) e emitir um ofício para o setor de triagem da Defensoria. Em um segundo momento, assistentes sociais e conselheiros tutelares receberão capacitação para operacionalizá-lo. O processo realizado pela Sistema citado tem como função atuar com mais intensidade no interior do Ceará.
Atualmente, o serviço prestado pelo Cras já está presente em 58 municípios, e atendeu 40 procedimentos com resultados positivos, desde o período de implantação em fevereiro de 2022. "A proposta é que todos Centros de Referência do Ceará estejam presentes na lista de parceiros da Defensoria, para que todos os municípios possam prestar o serviço de requerimento de registro civil", explicou a defensora pública, Elizabeth Chagas.
Como resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Defensoria, nos últimos dois anos, 141 ações foram realizadas e 141 pessoas tiveram registros civis assegurados. Desse valor 79 ações foram em 2021 e 62 em 2021, de janeiro a maio de 2022.
Em Fortaleza, para ter acesso a esse direito, a pessoa precisa buscar o serviço em um dos núcleos de Petição Inicial da Defensoria Pública, além dos núcleos descentralizados e dos escritórios de prática jurídica, onde a instituição tem parceria com as faculdades de Direito.
Os locais já estão atendendo de forma presencial, mediante agendamento e a apresentação do comprovante das três doses de vacinação contra Covid-19. Em caso de não registro e, consequentemente, não vacinação, a Defensoria possui encaminhamento para que a pessoa possa se vacinar, mesmo sem documentos. Para mais informações, o órgão disponibiliza o número de telefone: 129.
A Defensoria já tem como parceiro 58 municípios por meios dos Cras locais, são eles: Campos Sales, Icó, Mauriti, Aurora, Tarrafas, Maranguape, Maracanaú, Paraipaba, Cascavel, Nova Olinda, Trairi, Itaiçaba, Potiretama, Quixeramobim, Solonópole, Cariré, Varjota, Jaguaruana, Milhã, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Alto Santo, Russas, Quixeré, Tabuleiro do Norte, Boa Viagem, Morada Nova, Jaguaribe, Novo Oriente, Ibiapina, Aracoiaba, Aquiraz, Marco, Morrinhos, Acarape, Acaraú, Chorozinho, Beberibe, Iracema, Granjeiro, Quixeré, Crateús, Amontada, Meruoca, Assaré, Ipaporanga, Caucaia, Irauçuba, Marco, Croatá, Viçosa Do Ceará, Irauçuba, Caridade, Senador Pompeu, Apuiarés, Mauriti, Aratuba, Ererê.
Em caso de extravio, furto ou perda da certidão de nascimento (ou de casamento), poderá ser requerida uma nova certidão, preferencialmente no mesmo cartório onde foi emitida a primeira (local do registro). Caso não seja possível o deslocamento até o cartório de origem, poderá o(a) interessado(a) dirigir-se a outro cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais em seu domicílio, onde será feito o requerimento necessário e por meio de sistema próprio de comunicação providenciada a segunda via.
Não sabendo exatamente o cartório em que foi registrado, mas identificando a cidade de nascimento, é possível fazer a solicitação da segunda via da certidão de nascimento, mediante pedido de busca de registro no(s) cartório(s) da localidade onde nasceu. Para isso, é necessário fornecer dados pessoais. A Defensoria Pública pode ajudar no processo de busca, mandando ofício a todos os cartórios daquele município que devem responder em prazo mínimo à existência ou não do registro daquela pessoa.