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Lei que limita circulação de pitbulls precisa ser atualizada
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Lei que limita circulação de pitbulls precisa ser atualizada

|Ceará| Cães da raça podem circular só de madrugada
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Exposição de cachorros do Kennel Clube do Estado do Ceará (KCEC), no Colégio Farias Brito
Na foto: Pitbull em expoisção
Foto: Mauri Melo, em 08/12/2012 (Foto: MAURI MELO)
Foto: MAURI MELO Exposição de cachorros do Kennel Clube do Estado do Ceará (KCEC), no Colégio Farias Brito Na foto: Pitbull em expoisção Foto: Mauri Melo, em 08/12/2012

Peterson Fernandes, motorista de aplicativo de 26 anos, é tutor do Shadow, um pitbull Monster de 1 ano e meio. Quando eles saem para passear, uma série de precauções precisa ser cumprida, como o uso de focinheira, coleira, guia e peitoral canino. Mesmo sem saber, Peterson segue medidas que constam na Lei Estadual 13.572/05, que versa sobre a restrição de circulação de cães da raça pitbull. Um dispositivo legal que, para quem atua na área do bem-estar animal, precisa ser atualizado. 

A lei determina que pitbulls só circulem em logradouros públicos do Ceará entre 23h e 4 horas, sob condução de pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira. Não cumprir a legislação pode resultar em apreensão do animal e em multa de R$ 50 a R$ 800.

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que executa essa fiscalização, porém, não  registrou nenhuma denúncia de descumprimento neste ano.

Para Peterson, a legislação reforça o preconceito que existe contra a raça, que carrega o estigma de que os animais são agressivos naturalmente e mais propensos a atacar. Shadow, segundo Peterson, não segue esse perfil. Ele intimida as pessoas por ter um grande porte, afirma Peterson, mas, conforme o tutor, é um cachorro "super bobão". Ele conta que o pitbull tem uma boa relação com pessoas e animais, uma interação cultivada em sua socialização desde filhote, já que Peterson cria outros seis cachorros e quatro gatos.

Para a coordenadora da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa dos Animais (Coani), Thaís Câmara Tavares, a Lei 13.572/05 está desatualizada. Ela salienta que quando a legislação foi criada, em 2005, não havia um órgão de proteção animal do Estado do Ceará, como a Coani.

Thaís Tavares diz que é errado, do ponto de vista da garantia do bem-estar animal, a lei ser específica ao pitbull, pois reforça um preconceito contra a raça que não condiz com a realidade. A Coani tem previsão de atualizar a lei, em 2023, sem restringir a circulação desses cães em períodos específicos, mas reforçando a determinação de que os cães de grande porte devem circular em logradouros públicos com pessoas maiores de 18 anos, portando coleira, guia e focinheira.

Lucíola Cabral, presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-CE (CDDA) e procuradora do Município de Fortaleza, afirma que a lei vai contra o texto da Constituição Federal, que obriga o poder público a proteger a fauna do País. "Ela (legislação) não garante a proteção dos cães da raça pitbull, e não é maneira mais acertada de tratar a questão de ataques desses animais", avalia.

O médico veterinário Breno Pinheiro, diretor do Hospital Veterinário Professor Sylvio Barbosa Cardoso da Favet/Uece, afirma que não há comprovação científica de que os cães da raça pitbull sejam naturalmente mais agressivos que outras raças. "Geneticamente não tem nenhuma distinção comportamental que justifique isso", detalha. Porém, um ataque de pitbull rapidamente ganha notoriedade devido à força do animal.

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