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Após suspensão do concurso da PM, Elmano exclui regra considerada restritiva a mulheres
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Após suspensão do concurso da PM, Elmano exclui regra considerada restritiva a mulheres

Governador disse que nenhum dos aprovados será desclassificados
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CONCURSO para soldado e tenente da PM havia sido suspenso por Alexandre de Moraes (Foto: Divulgação/Polícia Militar)
Foto: Divulgação/Polícia Militar CONCURSO para soldado e tenente da PM havia sido suspenso por Alexandre de Moraes

Após o ministro Alexandre de Moraes suspender os concursos para soldado e tenente da Polícia Militar, o governador Elmano de Freitas (PT) excluiu a regra considerada restritiva a mulheres no certame. Nesta sexta-feira, 8, Elmano declarou que entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o concurso prossiga.

A suspensão em caráter liminar havia ocorrido após a Procuradoria Geral da República (PGR) apontar que a lei que reservava para mulheres 15% das vagas de concursos para agentes de segurança era inconstitucional. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o dispositivo poderia ser interpretado como impeditivo para que a totalidade das vagas sejam preenchidas por mulheres, o que se trataria de discriminação.

Em texto nas redes sociais, Elmano afirmou que "a todas as mulheres participantes do concurso será assegurada a disputa em igualdade de condições com os homens, independentemente de estarem entre as 15% mais bem classificadas”. O governador também garantiu que nenhum candidato aprovado anteriormente seria excluído do concurso. A tendência é que o número total de aprovados aumente, já que Elmano disse que haverá ampliação do cadastro de reserva para convocação. A reclassificação ainda era feita pela PM na tarde de ontem.

O julgamento do mérito da ação no STF estava agendado para o período que vai de 2 de fevereiro a 9 de fevereiro de 2024. A Ação Indireta de Inconstitucionalidade 7491 questiona a Lei nº 16826, de 13 de janeiro de 2019, que alterou o artigo 80 da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993. Com a lei de 2019, o texto passou a ser redigido da seguinte forma: “Deverão ser asseguradas vagas mínimas, nos concursos públicos para preenchimento de cargos e funções da área da segurança pública, destinadas exclusivamente a mulheres, em percentual não inferior a 15 % (quinze por cento), sendo consideradas para o cálculo mencionado os policiais civis e militares e os agentes penitenciários”.

Anteriormente, tanto a Procuradoria Geral do Estado, quanto a Assembleia Legislativa (Alece) afirmaram ao STF que o texto não era inconstitucional. Em ofício enviado ao tribunal, o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, argumentou que a lei não estabelece um limite máximo ao ingresso de mulheres, mas, pelo contrário, um piso mínimo. Ainda assim, o documento enviado diz que o princípio da isonomia não pode “olvidar de contingências próprias das funções a serem executadas, pois certas atividades demandam atribuições específicas”. O procurador-geral ainda citou a “inegável diferença fisiológica entre homens e mulheres", que, "inclusive", diz, justifica "critérios menos rigorosos nos requisitos de performance atinente às etapas de avaliação física dos certames públicos”.

A Alece apresentou argumentações semelhantes. O ofício enviado pela casa afirmava que a Lei n° 16826/2019, na verdade, instituiu uma ação afirmativa visando garantir a presença feminina em cargos que “histórica e majoritariamente” são ocupados por homens. “A igualdade formal há muito cedeu espaço à igualdade material, segundo a qual o tratamento deve ser desigual na medida das desigualdades de cada situação, o que implica a necessidade de diferenciações lógicas, com razões justificadoras e plenamente coerentes com outras prescrições do ordenamento jurídico”, afirmou a Alece.

O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) corroborou o posicionamento do MPF. A AGU citou que ministros já haviam deferido liminar suspendendo concursos da PM em outros estados sob a mesma justificativa — no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, sendo que a PGR, ao todo, questiona leis de 14 estados. Também a AGU apontou que a lei poderia ser interpretada como restritiva à entrada de mulheres na corporação. “Constata-se, assim, que a norma representa ofensa ao postulado da isonomia, visto que o legislador não apresentou qualquer argumento ou explicação a contextualizar e legitimar a referida cláusula de barreira”.

 

 

 

CONCURSOS NA MIRA DA PGR

Confira os estados onde a PGR questiona quantitativo de vagas para mulheres em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros:

Tocantins

Sergipe

Santa Catarina

Roraima

Rio de Janeiro

Piauí

Paraíba

Pará

Mato Grosso

Minas Gerais

Maranhão

Goiás

Ceará

Amazonas

Concursos já foram suspensos pelo STF no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

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