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Ceará teve aumento de 10% nas prisões e apreensões em flagrante por crime de estelionato
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Ceará teve aumento de 10% nas prisões e apreensões em flagrante por crime de estelionato

123 registros. SSPDS
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De janeiro a novembro deste ano, o Ceará registrou 123 autos de prisões e apreensões em flagrante por crime de estelionato. No mesmo período do ano passado, foram 111 casos, representando um aumento de 10,8%. Os dados foram divulgados ao O POVO, na última quarta-feira, 11, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Conforme o Código Penal, o crime de estelionato está previsto no artigo 171. A Lei nº 14.155, de 2021, criou a figura da Fraude Eletrônica, uma forma qualificada do crime de estelionato. A pena para a fraude eletrônica é de quatro a oito anos de prisão, podendo ser aumentada em até 2/3 se o crime for cometido com uso de servidor fora do Brasil.

Durante janeiro a novembro deste ano, foram registradas 30.006 ocorrências desse mesmo tipo de crime no Ceará. Os suspeitos que praticam esse tipo de delito podem estar em qualquer estado do Brasil, ou qualquer país do mundo, e ter como alvo vítimas no Ceará.

A SSPDS afirma que, em casos de furtos mediante fraude, os infratores clonam cartões, realizam compras em nome das vítimas sem conhecimento ou consentimento. Nesses casos, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) orienta evitar passar dados pessoais para pessoas ou empresas desconhecidas, consultar avaliações, reputação do vendedor, não clicar em links ou fornecer senhas e códigos recebidos por meio de SMS.

A Polícia Civil orienta ainda que as vítimas de crimes dessa natureza devem registrar um Boletim de Ocorrência (BO), a qualquer hora, por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron), no site http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/. 

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