O motorista que estava no volante do carro que "voou" sobre duna de Canoa Quebrada, em Aracati, foi identificado como empresário Valécio Nogueira Granjeiro, dono de uma supermercado no município de Russas, a 166,7 km de Fortaleza.
O homem foi autuado pelo Departamento Municipal de Trânsito da cidade, no Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala em "manobra perigosa" e prevê multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH e apreensão do veículo.
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O carro, uma Ford Ranger Raptor avaliada em mais de R$ 490 mil, teve danos severos, com os quatro pneus estourados e a suspensão bastante danificada.
O veículo, que tem o documento registrado pelo Supermercado Granjeiro, foi levado para a sede da Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública da cidade, onde vai aguardar a conclusão das investigações.
Segundo relatos de testemunhas, o homem chegou a ficar desacordado após o acidente. A Prefeitura de Aracati informou, por meio de nota, que o empresário foi encaminhado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu cuidados necessários, e foi posteriormente transferido para um hospital da Unimed da região.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) disse que abriu um procedimento de crime ambiental, e que a investigação segue em responsabilidade de Delegacia de Aracati.
"A Prefeitura seguirá acompanhando o caso junto à Polícia Civil, contribuindo com as investigações, reforçando a fiscalização e campanhas de conscientização, para que atos irresponsáveis como este, que colocaram a vida de bugueiros e turistas em risco, jamais venham a se repetir", disse a Prefeitura de Aracati, em nota.
A Lei Federal 9.605/1998, que institui o crime ambiental, destaca em seu artigo 50º que "destruir ou danificar florestas nativas, plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação".
A pena pode variar entre detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multa. Em Aracati, no ano de 2017, foi instaurada a Lei Municipal nº 366, que "institui o serviço de transporte especial denominado 'Buggy-turismo', quando em circulação nas vias terrestres, praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural".
Já o acesso a dunas e praias só poderá ser realizado pelos permissionários de Buggy Turismo e Quadriciclos credenciados, sendo vedada a utilização de veículos não tracionados, como forma de evitar acidentes e diminuição de impactos ambientais. É o que diz o decreto nº 005/2020, que complementa a Lei Municipal 366.
A prefeitura conclui dizendo que a lei visa "proteger e preservar ao máximo as dunas, falésias e praias, ao mesmo tempo em que mantêm o desenvolvimento sustentável do turismo e a manutenção da renda dos locais, como, por exemplo, por meio dos passeios turísticos em veículos automotores, como os buggys dos tradicionais passeios de buggy turismo, os quadriciclos e os veículos de tração 4 x 4 - todos com suas rotas/trilhas de segurança e redução de impactos ambientais, pré-estabelecidas".
O POVO tentou entrar em contato com Valécio Nogueira Granjeiro, mas não teve retorno. Caso o empresário responda, a matéria será atualizada.