Em caso de dúvidas, o consumidor pode buscar o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) por meio do canal "Alô Defensoria" pelo telefone 129, que o órgão vai avaliar os casos de cada consumidor.
De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado, a defensoria analisa os contratos, análise de solicitação, análise de guia médica conforme o que seja necessário.
"Com isso, será feito cotejamento com o contrato e com a legislação pertinente ao caso. E em sendo caso realmente de violação de um direito, precisa ser feito a busca da efetivação desse acesso ao serviço de saúde", pontua.
O prazo para uma resposta do Poder Judiciário depende do tipo de ação que é protocolada. Conforme a advogada da Comissão de Saúde e Direito Médico da OAB Ceará, Thaynara Nazaro, em muitos casos o advogado ou o defensor público pode solicitar uma decisão chamada tutela antecipada — uma liminar concedida em poucos dias .
"Na grande maioria das vezes, ele é concedido entre dois a três dias, 48 a 72 horas, dependendo da urgência e da agilidade do juiz. A decisão pode obrigar o plano de saúde a autorizar imediatamente o tratamento ou procedimento. No processo completo, ou seja, do início ao fim, com audiência, sentença e todos os meios probatórios, pode levar alguns meses e até mesmo alguns anos. Mas o importante é que a liminar seja concedida para que o beneficiário do plano de saúde consiga o acesso ao tratamento enquanto o processo segue", explica Nazaro.
O advogado João Barroso explica ainda que se o consumidor entrou com o processo judicial, conseguiu uma liminar favorável pelo juiz, mas o plano não cumpriu a ordem do juiz, o mesmo sofrerá "sanções legais, que pode ser bloqueio de valores, pode ser aplicação de multa e pode ser até mesmo a prisão do presidente do plano de saúde".