O governador Elmano de Freitas (PT) discordou da decisão que concedeu liberdade ao motorista de aplicativo Edilson Florêncio da Conceição, 48. O homem foi condenado pelo estupro de uma mulher de 27 anos em Fortaleza.
“Respeito a decisão de qualquer magistrado, mas também tenho o direito de discordar e divergir. Eu acho que nós temos ainda muito o que caminhar para compreender que uma pessoa assim tem que ficar presa. E olha que ele foi preso em flagrante”, disse durante evento do programa Meu Celular na manhã desta sexta-feira, 13.
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O homem foi colocado em liberdade pela Justiça do Ceará poucos dias após assinar a sentença. Edilson foi condenado a cumprir oito anos de reclusão por crime de estupro e dois meses por crime de resistência no momento em que foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE).
O POVO opta por não divulgar o nome da vítima para preservá-la.
A decisão da Justiça foi fundamentada por sua primariedade e “bons antecedentes”. “Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão da sua primariedade e bons antecedentes”, decidiu a juíza Adriana Aguiar Guimarães.
Após a soltura, a mulher de 27 anos se manifestou por meio das redes sociais. Essa foi a sua primeira aparição falando abertamente do episódio desde o crime, que ocorreu em fevereiro de 2025, após festa de Pré-Carnaval.
A Associação Cearense de Magistrados (ACM) veio a público defender a juíza que autorizou a soltura do motorista e lutador que estuprou uma mulher em Fortaleza. A entidade afirmou que a magistrada aplicou a pena conforme determina a lei e não em uma escolha pessoal.
A ACM também criticou os ataques sofridos pela juíza, após a vítima do caso manifestar sua indignação com a sentença nas redes sociais.
A Associação diz que as críticas tentam manchar a imagem e o trabalho da magistrada, enquanto representante do Poder Judiciário. Segundo eles, a decisão “trata-se de uma atuação pautada na rigorosa aplicação das leis e na interpretação delas, estabelecidas em precedentes dos tribunais, de modo a garantir a imparcialidade e a legalidade do julgamento”, explicou a entidade.
A ACM esclareceu que juízes e juízas têm que prescrever sentenças seguindo a lei, “não podendo o aplicador das normas legais fugir a tais critérios, sob pena, inclusive, de responsabilização funcional por descumprimento à legislação aplicável”.
Com informações da repórter Mirla Nobre