O primeiro passo na linha de alterações para evitar a poluição luminosa nos painéis é a regulação do brilho das telas, aponta Clevio Rabelo, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará (UFC).
"Muitas são tão luminosas à noite que ofuscam motoristas e incomodam moradores. A solução? Limitar o brilho máximo e instalar sensores que ajustam a intensidade conforme a claridade natural", explica.
Outras medidas ressaltadas por Rabelo incluem desligar os painéis em horários de pouco movimento, evitar cores vibrantes e animações rápidas, e detalhar mais as regras de instalação para locais próximos a hospitais, escolas, áreas residenciais e parques.
As ações desenvolvidas em outras capitais brasileiras também podem servir de exemplo. No Rio de Janeiro, a Lei Complementar 269/2023 indica dimensões máximas ao painel eletrônico (2,5 metros de largura e 1 metro de altura), além de multa no caso da inobservância das restrições referentes à redução de luminosidade.
Em seu artigo 20, a lei complementar expõe que, no horário entre as 20 horas e as 6 horas, "os painéis eletrônicos deverão manter a luminosidade em, no máximo, dez por cento da capacidade total".
Dispondo sobre a publicidade ao ar livre, a prefeitura de Curitiba também impõe restrições, incluindo um limite de emissão máxima aos painéis de 2.500 candelas por metro quadrado durante o dia e 400 candelas por metro quadrado durante a noite.