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Remoções forçadas em São Gonçalo do Amarante são suspensas pela Justiça, até novo plano de alocação
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Remoções forçadas em São Gonçalo do Amarante são suspensas pela Justiça, até novo plano de alocação

Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública e, no dia 14 de julho, a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou que o Estado do Ceará suspenda imediatamente qualquer remoção forçada ou demolição na área
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Município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza

Uma decisão judicial obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) garantiu a suspensão das remoções forçadas de moradores da comunidade Vila Gorete, localizada na unidade de conservação Estação Ecológica do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. A medida resguarda o direito à moradia de dezenas de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.

Entre os moradores estão crianças, idosos e pessoas com deficiência que, segundo denúncias recebidas pela Defensoria, vinham sofrendo "graves violações de direitos". As denúncias relatam demolições de moradias sem aviso prévio e sem qualquer proposta de realocação, aplicação de multas elevadas e até ameaças por parte de agentes públicos. Moradores também teriam sido impedidos de retirar pertences de suas casas.

Diante do cenário, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para interromper as ações de despejo.

A Justiça atendeu ao pedido e, no dia 14 de julho, a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou que o Estado do Ceará suspenda imediatamente qualquer remoção forçada ou demolição na área, até que seja apresentado um plano de realocação que garanta moradia digna às famílias atingidas. O prazo para apresentação do plano é de 180 dias.

Remoções forçadas: Justiça ressalta conflito de direitos fundamentais

Na decisão, o juiz Victor de Resende Mota ressaltou que o caso envolve o conflito entre dois direitos fundamentais — o direito ao meio ambiente (por se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral) e o direito à moradia.

Com base no princípio da proporcionalidade, o magistrado concluiu que a forma como as ações foram conduzidas violou a dignidade humana e os preceitos constitucionais, ainda que a proteção ambiental seja legítima.

Além da suspensão das remoções, a sentença determina que as famílias sejam cadastradas em programas de assistência social e que o poder público conduza qualquer nova ação com cautela, respeito e diálogo com a comunidade.

“Esta medida é essencial para proteger famílias em situação de extrema vulnerabilidade e que vinham sendo removidas de suas casas sem qualquer garantia de acolhimento. A Defensoria continuará acompanhando de perto a situação para assegurar que os direitos dessas pessoas sejam respeitados”, afirma a defensora pública Sara Brito, que atua no município.

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