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Ceará teve 21,4 casos de violência psicológica a cada 100 mil mulheres
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Ceará teve 21,4 casos de violência psicológica a cada 100 mil mulheres

Em 2024. Dados do anuário
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Tipo Notícia

O Anuário de Segurança Pública traz ainda um recorte sobre os dados de violência psicológica cometida contra mulheres. Conforme levantamento, entre 2023 e 2024 o número de ocorrências desse tipo passou de 1.014 para 1.087 no Ceará. No ano passado, a taxa de casos a cada 100 mil mulheres foi de 21,4.

Apesar do aumento de casos, se considerarmos apenas a região Nordeste o Estado aparece com uma das menores taxas de crimes do porte. Rio Grande do Norte lidera o ranking, com proporção de 51,5.

Bruna Maria, assistente social, explica que crimes como esses são "associados a dispositivos de poder que resultam na dominação masculina sobre as mulheres, como o machismo e o patriarcado".

"(Dispositivos) lançam e fazem reproduzir estruturas sociais, que vão desde a educação agressiva para homens e passiva para as mulheres até relações familiares e institucionais que compreendem o homem ou figuras masculinizadas como detentoras do saber, fazer e poder. Contexto que pode ter repercussões ainda mais profundas se observadas sob o ponto de vista étnico-racial, de classe, geográfico e etc", diz.

Mestra em Sociologia, Bruna ainda destaca que crimes do porte podem ser identificados "quando em uma relação afetiva existem situações de ameaça, manipulação, chantagem, controle sobre a rotina e pessoas com quem a parceira se relaciona, além de mitigação da confiança, humilhação e violação da intimidade".

Alguns sinais que podem indicar violência psicológica: controle excessivo sobre lugares, finanças, pessoas (amigos e familiares) com quem se convive, do tempo, comportamento, vestimenta e/ou preferências; privação da liberdade de ir e vir, através da manipulação e chantagem emocional; circunstâncias que demonstrem perseguição, vigilância, resultem em diminuição da autoestima e isolamento social.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), denúncias contra crimes de perseguição e violência psicológica com vítimas do gênero feminino devem ser efetuadas em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou em qualquer outra unidade da Polícia Civil do Estado (PC-CE). 

A pasta destaca que "em casos de 'stalking', como são conhecidos os crimes de perseguição contra a mulher, a vítima precisa representar criminalmente contra o suspeito".

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