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Residencial construído em área de proteção ambiental é demolido na Maraponga
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Residencial construído em área de proteção ambiental é demolido na Maraponga

Empreendimento estava sendo erguido em Zona de Preservação Ambiental, com aterramento de lagoa, violando a legislação urbanística e ambiental de Fortaleza
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A edificação era erguida em detrimento do aterramento da lagoa da Maraponga, violando a legislação urbanística e ambiental da cidade (Foto: Divulgação/Agefis)
Foto: Divulgação/Agefis A edificação era erguida em detrimento do aterramento da lagoa da Maraponga, violando a legislação urbanística e ambiental da cidade

Um empreendimento residencial multifamiliar, construído de forma irregular em uma área de Zona de Preservação Ambiental (ZPA 1), no bairro Maraponga, em Fortaleza, foi alvo de demolição pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na manhã de ontem, 5.

De acordo com a Agefis, a edificação era erguida em detrimento do aterramento da lagoa, violando a legislação urbanística e ambiental da Cidade.

Em setembro de 2024, uma ação fiscalizatória da Agefis identificou que a obra era construída em solo não edificável, sem autorização do órgão competente. Na ocasião, foram lavrados dois autos de infração; um pela construção em ZPA 1, e o outro devido ao desmatamento e degradação da área ambiental.

Mesmo após as autuações e o embargo, as atividades no local continuaram. Em abril e julho deste ano, foram realizadas novas fiscalizações na área, que constataram a continuidade da obra, resultando na emissão de três novos autos de infração.

Com base no Código da Cidade (Lei Complementar Municipal nº 270/2019), que estabelece os parâmetros para o uso e ocupação do solo em Fortaleza, foi determinado o cumprimento da medida administrativa de demolição, diante da gravidade e da insistência na ilegalidade.

No documento, “promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a licença concedida” é considerada infração grave, sujeita à “multa simples, demolição da obra e reparação, reposição ou reconstituição”.

“Aqui é uma ZPA, uma área em que não poderia haver construção. Foi feito um aterro de mais de 20 metros, feito uma construção, e hoje será realizado o desfazimento e a demolição de todo a construção que ocorreu; e o aterro será retirado para retomar o espaço da lagoa da Maraponga, que foi tomado por um particular que resolveu, à revelia, à vontade própria, simplesmente construir em área que não poderia construir”, afirmou o superintende da Agefis, Guilherme Magalhães.

O caso também está sendo investigado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que instaurou um inquérito para apurar possível crime ambiental, já em tramitação na Justiça.

O que é a Zona de Preservação Ambiental?

A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) é uma área destinada à preservação dos ecossistemas e recursos naturais. Ela integra Macrozona de Proteção Ambiental, compõe o macrozoneamento de Fortaleza e é constituída por ecossistemas de interesse ambiental, bem como por áreas destinadas à proteção, preservação, recuperação ambiental e ao desenvolvimento de usos e atividades sustentáveis. 

A Capital conta com quatro Zonas de Preservação Ambiental, conforme o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza: 

  • Zona de Preservação Ambiental dos Recursos Hídricos (ZPA 1)
  • Zona de Preservação Ambiental da Faixa de Praia (ZPA 2)
  • Zona de Preservação Ambiental do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (ZPA 3)
  • Zona de Preservação Ambiental - Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000 (ZPA 4)

"Quando a gente fala preservar, que é o objetivo da ZPA, quer dizer proteger integralmente esses ecossistemas, com o mínimo de interferência humana possível que se pode ter em um ambiente urbano", reflete Sarah Lima, bióloga e mestra em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará (UFC). 

Essas áreas têm como objetivo preservar os sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indireto dos recursos naturais; promover a realização de estudos e pesquisas científicas; desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental; turismo ecológico; preservar sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica; proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória; além de garantir o uso público das praias.

A bióloga acrescenta que, ao desrespeitar a legislação ambiental e invadir áreas de proteção, a especulação imobiliária pode causar uma série de degradações ambientais. Entre elas, o desmatamento da vegetação nativa, a perda da biodiversidade, a impermeabilização do solo, o assoreamento e a poluição dos corpos hídricos. 

"Acho que foi fundamental esse trabalho que a Agefis fez de demolir essas construções irregulares, porque mostra que existe punição para crimes ambientais em Fortaleza", diz Sarah Lima.

De acordo com a bióloga, também é necessário revitalizar a Lagoa da Maraponga e "tornar esse espaço seguro para as pessoas visitarem, caminharem, praticarem atividades físicas (...) porque a gente só preserva aquilo que conhece, então é necessário criar vínculos para proteger".

O Plano Diretor também define que Zonas de Preservação Ambiental não são passíveis de regularização fundiária e urbanística. 

O que diz a gestão do Município

Em nota ao O POVO, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informa que registrou, em 2025, três interdições, dois embargos e duas demolições em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), incluindo a realizada nesta terça-feira, 5, no bairro Maraponga.

"Quanto à recuperação do local, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) informa que a responsabilidade pela execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é do autor do crime ambiental, conforme previsto no auto de infração emitido".

A nota continua: "No entanto, diante da urgência em restaurar a Zona de Proteção Ambiental (ZPA) impactada, a Prefeitura de Fortaleza iniciou, na manhã desta terça-feira, 5, o processo de desaterro da Lagoa da Maraponga, que foi irregularmente aterrada por uma obra não autorizada", informou a pasta em nota.

A secretaria reforçou que Fortaleza possui "uma grande malha hídrica associada a ambientes lagunares e lacustres, ou seja, aqueles caracterizados por corpos d'água que formam lagoas e lagos". Na prática, o aterramento ou processos erosivos intensos desses ambientes podem resultar em alagamentos, inundações ou problemas estruturais para a cidade. 

A Seuma ressalta ainda que está em fase de elaboração o Plano de Manejo da Lagoa da Maraponga, com previsão de conclusão até o fim deste ano.

O documento incluirá diretrizes específicas de recuperação da área de proteção ambiental, como a limpeza do espaço e o plantio de vegetação nativa. (Colaboraram Bárbara Mirele e Penélope Menezes)

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