> Se tiver conhecimento de que uma mulher pode estar em situação de risco, o síndico deve zelar para que a situação seja tratada com discrição e sigilo;
> A vítima não deve ser identificada publicamente, tampouco a situação deve ser exposta;
> O registro da ocorrência deve ser feito internamente, de forma que as informações possam ser acessadas por pessoas autorizadas, garantindo que a mulher não seja exposta a constrangimentos ou risco adicional;
> Se um condômino fizer uma comunicação sobre um possível caso, é essencial preservar sua identidade;
> Não intervir diretamente no conflito ou abordar os envolvidos a menos que seja um flagrante;
> Realizar a comunicação ao órgão de segurança de forma imediata e responsável.