Logo O POVO+
Orientações para síndicos
CIDADES

Orientações para síndicos

Edição Impressa
Tipo Notícia

> Se tiver conhecimento de que uma mulher pode estar em situação de risco, o síndico deve zelar para que a situação seja tratada com discrição e sigilo;

> A vítima não deve ser identificada publicamente, tampouco a situação deve ser exposta;

> O registro da ocorrência deve ser feito internamente, de forma que as informações possam ser acessadas por pessoas autorizadas, garantindo que a mulher não seja exposta a constrangimentos ou risco adicional;

> Se um condômino fizer uma comunicação sobre um possível caso, é essencial preservar sua identidade;

> Não intervir diretamente no conflito ou abordar os envolvidos a menos que seja um flagrante;

> Realizar a comunicação ao órgão de segurança de forma imediata e responsável.

O que você achou desse conteúdo?