Na ação apresentada pela PGE, a empresária Iracema Correia São Tiago e o cartório Liberty Morais são citados como polo passivo do questionamento à Justiça. Estarão como réus no processo. A área que teria sido incluída indevidamente seria de "314,49 hectares, na qual os particulares apenas exerciam posse", descreve o documento. O possível erro cartorário teria sido indicado numa manifestação do ICMBio. A averbação questionada foi feita no dia 14/12/2007.
"As manifestações do ICMBio, do Incra e da própria equipe técnica desta PGE, portanto, são convergentes no sentido de que a família da sra. Iracema Correia São Tiago detinha originariamente uma área de domínio registrada (menor) e uma área de posse não registrada, e que, em vez de buscar a via judicial própria (usucapião) para eventual aquisição originária dessa posse, optou-se por retificação e unificação de matrículas."
Os pontos de inconsistências detectados na matrícula imobiliária nº 545, correspondente à fazenda Junco I seriam: "quanto à origem e composição da área registrada; à ausência de justificativas técnicas e respaldo jurídico para acréscimos e unificações de áreas; à inexistência de documentação comprobatória da forma de aquisição de determinadas porções; às interrupções na sequência das averbações e à falta de registro da área resultante da unificação das matrículas". (CR)