A Semace afirmou que não há fragmentos florestais significativos no local do empreendimento, e toda a análise foi conduzida em conformidade com a Lei da Mata Atlântica, decreto 6.660/2008 e resolução n°25/1994 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
"O levantamento técnico realizado constatou que a área já apresentava histórico de intervenção humana, não podendo ser enquadrada como floresta primária. Além disso, não foram identificadas espécies ameaçadas de extinção na área autorizada para supressão."
Em nota, a Fraport Brasil informou que cumpre integralmente a legislação nas dimensões municipal, estadual e federal. "O avanço das obras só foi possível após a confirmação das autorizações em todas as etapas legais e ambientais. (...) Caso houvesse algum impedimento legal, as obras não avançariam."