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Cogerh contesta Ibama e nega recurso hídrico em área desmatada do Aeroporto
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Cogerh contesta Ibama e nega recurso hídrico em área desmatada do Aeroporto

Parecer estadual diz que área não possui registros no Atlas de Recursos Hídricos do Estado; fiscais do Ibama, no entanto, apontam riacho e APP na região
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MARCOS Roberto Dubeux, presidente da Aerotrópolis Empreendimentos (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR MARCOS Roberto Dubeux, presidente da Aerotrópolis Empreendimentos

A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh), órgão do Governo do Ceará, emitiu ontem, 9, parecer rejeitando a presença de cursos hídricos mapeados pela Secretaria de Recursos Hídricos do Estado (SRH) na área de cerca de 40 hectares recentemente desmatada no entorno do Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza.

A existência do documento foi divulgada por Marcos Roberto Dubeux, presidente da Aerotropolis, em visita à sede do O POVO, na tarde de sexta. Na ocasião, ele reafirmou que a área em questão não integra o Bioma Mata Atlântica nem apresenta Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo o documento da Cogerh, a área afetada pela obra de construção do Centro Logístico do Aeroporto de Fortaleza “não apresenta nenhum curso hídrico” mapeado na rede de drenagem do Atlas de Recursos Hídricos da SRH. Na prática, o documento acaba negando também a existência de uma Área de Preservação Permanente (APP) no local.

A caracterização de APP, no entanto, consta em relatório de inspeção emitido nesta semana pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em duas inspeções feitas no local em setembro e em outro deste ano, o Ibama constata a "destruição de uma APP no entorno" de um riacho.

“Na área correspondente ao riacho, foi identificada a construção de um barramento, resultando na formação de um lago. Foram observados indícios de captação de água do referido lago, possivelmente para posterior aterramento”, diz o Ibama, que recomenda a suspensão de licenças da obra e criação de uma Unidade de Conservação na região.

O parecer da Cogerh, no entanto, contesta o órgão federal, destacando consultas em bases cartográficas tanto da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quanto na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

É APP ou não é? Aliás, o que é APP?

Segundo o Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), são consideradas como APPs todas as terras no entorno de "qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros". A norma varia entre 30 metros a até 500 metros de proteção, a depender do tamanho dos corpos hídricos.

É essa legislação que justifica o embate entre o Ibama, órgãos estaduais e a Aerotrópolis, empresa responsável pela obra. Antes da Cogerh, a Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará (Semace) já havia emitido, em 2023, parecer técnico liberando a obra e rejeitando a tese de um curso d’água no local. Segundo a análise do órgão, a região possuiria apenas “acúmulo residual” de águas de chuva.

Os entendimentos são referendados pela Aerotrópolis, mantém a regularidade da licença e da obra. A empresa também destaca que já encomendou estudos independentes de especialistas para avaliar a legalidade da ação.

"Estamos defendendo a licença que nós temos porque a gente sabe que ela foi bem construída, mas a gente também tá fazendo estudos complementares para covalidar o que foi feito", afirmou.

Por outro lado, assim como o Ibama, o vereador Gabriel Biologia (Psol) vem rejeitando a tese. Neste sentido, ele destaca mapas antigos da Prefeitura de Fortaleza, incluindo um de 1995, que já reconheciam a perenidade do riacho da região. Ele apresentou denúncias sobre o caso a diversos órgãos de controle, com o Ministério Público do Estado (MPCE) determinando a abertura de Inquérito Civil Público sobre o caso.

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