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Operação reforça direitos do consumidor durante período de férias em Fortaleza
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Operação reforça direitos do consumidor durante período de férias em Fortaleza

Ação fiscalizou barracas da Praia do Futuro, da Praia de Iracema e da avenida Beira Mar. Locais que apresentarem irregularidades podem ser multados em até R$ 18 milhões
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CERCA de 15 técnicos atuaram no primeiro dia da operação (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal CERCA de 15 técnicos atuaram no primeiro dia da operação

O início de ano é pereíodo marcado pela alta movimentação nas praias de Fortaleza e consequentemente, nas barracas comerciais nelas localizadas.

Pensando nisso, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Capital iniciou nessa sexta-feira, 9, a operação "Procon na Praia", que visa garantir os direitos de fortalezenses e turistas que utilizem esses espaços.

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Durante a ação foram visitados empreendimentos nas praias do Futuro e de Iracema, além de toda a avenida Beira Mar.

Cerca de 15 técnicos do Procon Fortaleza conversaram com representantes e clientes das barracas sobre a alteração injustificada de preços, notificação de cobranças por cadeiras e couvert artístico, gorjetas, intimidação de consumidores, entre outros pontos.

A barraca Marulho, na Praia do Futuro, foi uma das que recebeu a visita do Procon, com fiscalização de serviços e das sinalizações do direito do consumidor.

A supervisora do estabelecimento, Izabel Roque, aproveitou a presença dos técnicos para tirar dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no atendimento cotidiano.

"Tem coisas que não estão 100% esclarecidas. Quando você pega diretamente uma pessoa que realmente sabe direitinho é importante, para que não haja desconforto entre o cliente e os donos de barracas. Apesar de saber alguns pontos, você nunca sabe 100%. Quando você tira dúvidas com quem já entende há mais tempo é importante. Ficou tudo esclarecido agora", conta.

A ação tem como objetivo evitar essas situações de desconforto citadas por Izabel, que podem ir desde discussões até desentendimentos mais graves.

Para o consumidor, presenciar a cobrança do Procon junto ao estabelecimento bem como poder consultar direto um técnico ajuda a saber que seus direitos devem e estão sendo respeitados.

"Não costumo ter problema nenhum, nunca tive. Até porque eu pergunto logo, por isso nunca passei por nenhum transtorno. Mas acho louvável [a ação do Procon] porque tem algumas barracas que exploram. Fazem e não comunicam ao cliente, porque o certo é comunicar ao cliente antes", afirma a cliente Fátima Barreira, 65.

Multas por descumprimento de normas pode chegar a R$ 18 milhões

Os trabalhos feitos na manhã dessa sexta tiveram caráter educativo nos três endereços. Durante as visitas foi entre uma lista com 11 normas a serem seguidas pelos proprietários de barracas durante o atendimento aos clientes.

No decorrer da alta estação, o Procon continuará fiscalizando esses locais para conferir se alguma dessas normas está sendo descumprida.

Em caso de infração, a barraca pode sofrer com diversas sanções, como interdição do funcionamento e multa de até R$ 18,8 milhões, a depender da gravidade da ocorrência e se já aconteceu repetidas vezes.

"Essa penalidade vai pela recorrência, vai pelo grau. Tem todo um contexto que vai ser analisado a partir de procedimento jurídico aberto no órgão. Ela pode ter essa variação e chegar a multas que ultrapassam os R$ 18 milhões", explica o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia.

Além da fiscalização ativa feita pelo Procon, os próprios clientes podem denunciar infrações indevidas cometidas pelos estabelecimentos.

Para isso, basta ligar para o número 151, realizar denúncia online através da Ouvidoria Digital do município, ou se dirigir até a sede do Procon, no Centro.

Segundo o Departamento, a denúncia do consumidor ainda é a forma mais comum de fiscalização, com maior recorrência em casos de cobranças não sinalizadas de cadeiras de praia e consumação mínima.

"O consumidor é o maior fiscal. Ao notar qualquer abuso ou se ele tiver a dúvida se existe ou não [a infração], é importante entrar em contato com o Procon. A partir disso nosso corpo jurídico vai fazer a avaliação e esclarecer se ali existe um abuso ou não", conclui Sabóia.

Confira direitos do consumidor destacados pelo Procon durante a operação:

1. Cobrança de Cadeira de Sol

A cobrança pelo uso de cadeira de sol somente é permitida quando o serviço for prestado de forma autônoma, devendo as cadeiras estarem armazenadas em local específico e identificado, com aviso claro de que se destinam à locação, bem como com informação prévia, ostensiva e adequada ao consumidor acerca do valor cobrado.
Fundamentação: art. 6º, III; art. 31; art. 39, V – CDC.

2. Consumação Mínima

É expressamente proibida a exigência de consumação mínima, por configurar prática abusiva.
Fundamentação: art. 39, I – CDC.

3. Perda da Comanda de Consumação

É ilegal a cobrança de multa, taxa ou qualquer valor pela perda de comanda ou controle interno, sendo tal risco inerente à atividade econômica do fornecedor.
Fundamentação: art. 39, V; art. 51, IV – CDC.

4. Cardápio Digital (QR Code)

É obrigatória a disponibilização de cardápio físico, ainda que o estabelecimento utilize cardápio digital, garantindo acessibilidade e direito à informação.
Fundamentação: Lei Estadual nº 18.543/2023; art. 6º, III – CDC.

5. Consumo de Produtos de Ambulantes

É vedado impedir ou constranger o consumidor a consumir produtos adquiridos de ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos do estabelecimento.
Fundamentação: art. 39, I – CDC.

6. Informações Obrigatórias no Cardápio

Os cardápios devem conter informações claras, precisas e ostensivas sobre preços, peso, quantidade ou gramatura dos alimentos e bebidas.
Fundamentação: art. 6º, III; art. 31 – CDC.

7. Taxa de Serviço (10% do Garçom)

A taxa de serviço é facultativa, sendo proibida sua cobrança obrigatória. A informação sobre sua opcionalidade deve constar de forma clara em cardápios e cartazes.
Fundamentação: art. 39, V; art. 6º, III – CDC.

8. Couvert Artístico

A cobrança de couvert artístico somente é permitida quando houver apresentação de música ao vivo por artistas profissionais e informação prévia e clara ao consumidor quanto ao valor cobrado. Para que seja cobrado couvert, o consumidor precisa usufruir da apresentação artística.
Fundamentação: art. 6º, III; art. 31 – CDC.

9. Formas de Pagamento (cartões de crédito e débito)

É permitida a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que referidas formas estejam claramente informados ao consumidor.
Fundamentação: Lei Federal nº 13.455/2017; art. 6º, III – CDC.

10. Divergência de Preços

Havendo divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço.
Fundamentação: art. 30; art. 35, I – CDC.

11. Troco

É proibida a negativa de fornecimento de troco ou sua substituição por mercadorias (ex: balas, doces). Na ausência de troco, o valor deverá ser reduzido até ser possível disponibilizar o troco em dinheiro.
Fundamentação: art. 39, V – CDC.

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Extra

Acesse o QR Code e confira detalhes acerca dos direitos do consumidor destacados pelo Procon, durante
a ação

Pontos fiscalizados

1. Cobrança de Cadeira de Sol: somente é permitida quando o serviço for prestado de forma autônoma, com aviso claro de que se destinam à locação.

2. Consumação Mínima: é expressamente proibida a exigência, por configurar prática abusiva.

3. Perda da Comanda de Consumação: é ilegal a cobrança de multa, taxa ou qualquer valor pela perda de comanda ou controle interno.

4. Cardápio Digital (QR Code): é obrigatória a disponibilização de cardápio físico.

5. Consumo de Produtos de Ambulantes: é vedado impedir ou constranger o consumidor a consumir produtos adquiridos de ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos do estabelecimento.

6. Informações Obrigatórias no Cardápio: os cardápios devem conter informações claras, precisas e ostensivas sobre preços, peso, quantidade ou gramatura dos alimentos e bebidas.

7. Taxa de Serviço (10% do Garçom): é facultativa, sendo proibida sua cobrança obrigatória.

8. Couvert Artístico: a cobrança de couvert artístico somente é permitida quando houver apresentação de música ao vivo por artistas profissionais e informação prévia e clara ao consumidor quanto ao valor cobrado. Para que seja cobrado couvert, o consumidor precisa usufruir da apresentação artística.

9. Formas de Pagamento (cartões de crédito e débito): é permitida a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que referidas formas estejam claramente informados ao consumidor.

10. Divergência de Preços: havendo divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço.

11. Troco: é proibida a negativa de fornecimento de troco ou sua substituição por mercadorias (ex:
balas, doces).

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