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Que profissionais podem realizar cada intervenção
Ciência e Saúde

Que profissionais podem realizar cada intervenção

Apesar de haverem definições quanto aos profissionais hábeis para realizar cada procedimento, ainda há discordâncias entre as categorias profissionais
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Tipo Notícia

Dermatologistas, cirurgiões plásticos, odontologistas e esteticistas são as principais áreas de atuação de quem pode realizar procedimentos estéticos. Entretanto, é fundamental buscar um profissional autorizado para realizar cada intervenção.

Segundo resolução do Conselho Federal de Odontologia, os profissionais odontologistas não podem realizar procedimentos como alectomia, blefaroplastia, lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia e face lifting. Secretária Geral da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Thaynara Rodrigues coloca que é muito comum que procedimentos como a alectomia e a blefaroplastia sejam realizados por estes profissionais, mesmo com o veto da categoria.

A blefaroplastia, ou cirurgia de pálpebra, é o terceiro procedimento estético cirúrgico mais realizado no Brasil em 2021. Segundo o oftalmologista Rafael Montier, ela é indicada quando há pele redundante nessa região, de forma que o paciente não consegue abrir o olho ou precisa franzir a testa para fazê-lo. Quando ele é realizado por um profissional não qualificado, pode resultar na remoção excessiva da pele, levando a um lagoftalmo — incapacidade de fechar a pálpebra parcial ou totalmente.

"O odontólogo ou o profissional da estética que faz esses procedimentos, pode incorrer em alguns crimes, porque a própria odontologia diz que eles não podem fazer esse tipo de procedimento," diz a advogada. Thaynara lembra que já atendeu a clientes que realizaram alectomias com profissionais não qualificados e tiveram sequelas gravíssimas.

Ela explica que, nesses casos, essas pessoas "têm que fazer, primeiro, a representação criminal contra o profissional; após ter feito essa ação criminal por exercício ilegal de profissão, elas devem ingressar com ação judicial na seara cível para que o médico ou profissional odontólogo ou enfermeiro que cometeu aquele erro venha a custear a cirurgia reparatória." Além disso, devem ser realizadas denúncias junto aos conselhos.

"A responsabilidade civil do profissional médico no procedimento estético é uma responsabilidade civil subjetiva, porque tem que ser comprovado o erro, dolo, negligência, imprudência, imperícia, com relação ao procedimento em si," explica Thaynara.

Os resultados nem sempre são aparentes, uma vez que o procedimento pode parecer bem sucedido, mas apresentar sequelas não aparentes. "Tem pessoas que fazem o procedimento de cirurgia plástica no nariz, o nariz fica perfeito, de forma aparente, mas você não consegue respirar direito", relata a advogada.

Além disso, mesmo com as resoluções, a realização de alguns procedimentos, como a aplicação de toxina botulínica, o botox, é motivo de discordância entre as categorias. "Eu tenho aí um desentendimento com relação às duas classes, tanto a da odontologia quanto a da medicina em si, porque os médicos dizem que só eles podem fazer e o odontólogo, de acordo com a resolução da odontologia, diz que pode fazer na região bucomaxilar," explica Thaynara.

 

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