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O porquê da não-legalização
Ciência e Saúde

O porquê da não-legalização

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Tipo Notícia

A venda e produção de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil desde 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução RDC 46/2009. Essa norma determina que "fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa ao tratamento do tabagismo".

O motivo da proibição é a "inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio", conforme a própria resolução. O documento também diz que a admissibilidade pela Anvisa do peticionamento do Registro dos Dados Cadastrais de qualquer dispositivo eletrônico para fumar só é permitida mediante apresentação de estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas.

Em 2016 foi publicado o livro "Cigarros eletrônicos: o que sabemos?", resultado de uma pesquisa conjunta entre Ministério da Saúde, Instituto Nacional do Câncer (Inca), a Organização Panamericana da Saúde (Opas) e a Anvisa. A publicação concluiu a falta de evidências científicas sobre a segurança desses produtos.

Tema não é recorrentemente discutido para mudar a legislação, mas usuários do vape criticam a medida como "vazia" e a ausência de uma fiscalização efetiva torna fácil por meio de grupos na internet. Conforme a resolução da Anvisa, o não cumprimento acarreta sanções previstas pela Lei 6437, o que inclui multas de até R$ 1.500.000.

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