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Os recentes conflitos envolvendo vendedores ambulantes e barracas de praia e a determinação judicial pela retirada de estabelecimentos da Praia do Futuro levantam questões sobre os direitos do consumidor e a delimitação do tipo de comércio na área.
Por se tratar de espaço público, muitas são as dúvidas sobre o que pode e o que não pode na relação comercial. Do mesmo modo, muitas são as denúncias de violações do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança de taxa de consumação mínima, constrangimento de clientes que compram produtos de vendedores ambulantes, cobrança indevida de serviços e impedimento de circulação dos ambulantes são algumas das violações de direitos.
[FOTO2]“É direito do consumidor a liberdade de escolha. Ele pode adquirir e consumir produtos ou serviços dos ambulantes”, afirma Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza. De acordo com ela, se o consumidor se sentir com o direito cerceado, deve denunciar. Em caso de abuso, a diretora afirma que registros de fotos, áudios e vídeos valem como provas. Ela alerta que cobrança de taxas de 10% não são obrigatórias.
[QUOTE1]A procuradora da República Nilce Cunha afirma que, ainda que a ocupação da barraca seja regular, não pode haver impedimento de circulação de vendedores ambulantes entre mesas e cadeiras. “É praia, é público. (O impedimento) fere o direito à liberdade de ir e vir. Proprietário nenhum pode fazer controle de ambulantes. Isso é papel do Município”, completa.
Sobre a agressão sofrida por vendedor ambulante na Praia do Futuro no último dia 22, Ivan Assunção, vice-presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), considera que “em hipótese nenhuma a violência poderia ter ocorrido”. Ele considerou o caso isolado. “Temos o maior respeito e consideração por essas outras pessoas que convivem na Praia do Futuro e a gente espera que não se repita de forma alguma”, concluiu.