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Considerado o processo de homicídio em aberto mais antigo da Justiça brasileira, o Caso Eusélio, que se arrasta há quase 26 anos, teve confirmado o desfecho de impunidade. A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua ratificou que o réu na ação, o 2º sargento da Reserva da Marinha Luiz Rufino, 88, condenado pelo assassinato do cineasta Eusélio Oliveira, 54, em 26 de setembro de 1991, em Fortaleza, está morto.
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O processo ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Relatado pela ministra Rosa Weber, aguardava um julgamento em plenário desde novembro de 2015. Porém, foi retirado de mesa em 23 de agosto último após a 3ª Vara comunicar que o réu falecera. Segundo documento da Escola de Aprendizes Marinheiros do Ceará (EAMCE), Rufino morreu em 15 de agosto de 2016. A causa não foi mencionada.
[FOTO3]A informação da morte, inclusive a data, foi antecipada pelo O POVO em 17 de março deste ano. O informe também havia sido repassado pela Marinha, mas de forma extraoficial. Ele foi obtido quando O POVO repercutiu a decisão do recém-empossado na 3ª Vara, juiz Victor Nunes Barroso, que havia determinado que Rufino começasse a cumprir a pena de prisão a qual fora condenado em 5 de dezembro de 1995.
Barroso não sabia, porém, que o militar estava morto. Tanto que converteu a sentença de 12 anos de reclusão, por homicídio qualificado e lesão corporal, a igual período de prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, em decorrência da idade avançada.
Após a publicação da reportagem, o magistrado encaminhou a ordem de prisão do militar à EAMCE, em 5 de julho. Em resposta, por meio de ofício, o capitão de fragata Marcos Werneck Regina confirmou o falecimento, após consulta ao Sistema de Inativos e Pensionistas da Marinha (Sipem). O programa destacou que a certidão de óbito foi recebida via correio eletrônico, em 23 de agosto de 2016, enviada por um filho de Rufino.
Ciente da morte, o juiz Victor Barroso encaminhou uma petição ao STF, comunicando o fato, bem como ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), onde também há uma apelação tramitando, na 1ª Câmara Criminal. A expectativa agora é que o caso seja arquivado por conta da “extinção de punibilidade pela morte do agente”. Caberá à Rosa Weber decidir se a extinção será efetivada pelo STF ou o caso será devolvido ao juízo de primeira instância, para que seja extinto pela 3ª Vara.
Imbróglio
Nas últimas movimentações disponíveis, o processo foi remetido ao Ministério Público Federal (MPF), em 25 de agosto, para que o órgão se manifeste sobre a novidade.
Na última quarta-feira, 13, O POVO procurou a Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. Por meio da assessoria de imprensa, o MPF informou que não havia recebido a notificação. O motivo é que teria havido um engano: o documento, que deveria ter sido encaminhado à PGR, foi enviado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (PGJ). Ainda assim, conforme a assessoria de imprensa do Ministério Público do Ceará (MPCE), a intimação eletrônica foi recebida e respondida.
No documento, o procurador-geral, Plácido Rios, apontou que, após analisar a documentação apresentada pela 3ª Vara, “não se vislumbra a apresentação da certidão de óbito do embargante”. Por esse motivo, o MPCE solicitou que a certidão seja apresentada para que, se for o caso, seja requerida a extinção da punibilidade.
O POVO online
Em setembro do ano passado, O POVO publicou o especial Eusélio Oliveira - À espera de um desfecho, onde detalhou o passo a passo do processo que já se arrasta por quase 26 anos. Para conferir, acesse:
especiais.opovo.com.br/euseliooliveira