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Como doar parte do IR a fundos beneficentes
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Como doar parte do IR a fundos beneficentes

Até 3% do Imposto de Renda do contribuinte pode ser doado a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato da declaração. Outros percentuais podem ser revertidos ao longo do ano
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A maioria dos contribuintes talvez não saiba, mas parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser destinado para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e de saúde. Até 3% do imposto devido pode ser direcionado a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de declaração, que pode ser realizado até 30 de abril. No Ceará, o potencial de contribuição direcionado a esse fim em 2016 foi de R$72 milhões. No entanto, apenas R$800 mil foi destinado. Somadas todas as combinações, a pessoa física pode destinar, no máximo, 8% do IR.

 

A doação só pode ser feita no modelo de declaração completa por meio do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dentro do prazo. Dessa forma, quem faz a doação sabe o imposto devido e qual o valor máximo para dedução ao preencher a declaração. A base de cálculo para o valor a ser doado é o IR devido.

 

Wilmar Teixeira de Sousa, auditor fiscal da Receita Federal, explica que a doação não resulta em nenhum ônus ao contribuinte. Em vez de ir para a arrecadação do Governo, o percentual é aplicado nos fundos e programas fiscalizados e cadastrados. “É um ato de exercício de soberania popular. Nós, enquanto contribuintes, podemos destinar parte do imposto devido e a projetos de recuperação de jovens e crianças que estão em situação de vulnerabilidade social”, explica.

 

Alessandra Varela Ponte, contadora e professora da Universidade de Fortaleza (Unifor) explica que, ao longo do ano-calendário, os contribuintes podem destinar até 8% do IR, considerando todas as possibilidades previstas pela lei. Desse o total, o limite global de 6% pode ser direcionado a fundos municipais, estaduais e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

COMO DOAR

 

NO ANO DA DECLARAÇÃO

É possível deduzir as doações efetuadas aos Fundos da Criança e do Adolescente no próprio ano da declaração por meio do programa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

 

1 abra o programa da Receita Federal, acesse a aba “Resumo da declaração”

 

2 Clique em “doações diretamente na declaração (ECA)”

 

3 Clique em “novo” e escolha a esfera de doação:

a) Nacional:

b) Estadual/distrital (escolha a unidade da Federação)

c) Municipal (selecione a UF e o município de localização)

 

4 Verifique o “valor disponível para destinação” e copie o número para o campo “valor”. Clique em “ok” para encerrar o preenchimento.

 

5 Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “Darf — doações diretamente na declaração — Estatuto da Criança e do Adolescente”. Imprima o documento e efetue o pagamento até o prazo final.

 

O SISTEMA CALCULA automaticamente o limite de 3% da destinação. Se você tiver feito alguma destinação durante o ano-calendário anterior (janeiro a dezembro), é preciso ir no campo “Doações efetuadas” e, anteriormente, fazer o preenchimento para que o valor que já foi destinado seja registrado e contabilizado no cálculo.

 

DOAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO

De janeiro à dezembro, o contribuinte pode fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. É importante guardar o recibo de comprovação da doação emitido pelo fundo, projeto ou programa. O comprovante deve conter nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição, data e quantia da doação.

 

1 Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do fundo (na declaração de ajuste anual da IRPF é disponibilizado todos os fundos habilitados).

 

2 Informar a destinação ao fundo municipal, estadual ou nacional e solicitar o recibo da destinação

 

3 Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ no “Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas”.

 

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