Deodato Ramalho Neto
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Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE
Apesar de a decisão não ter mencionado expressamente os termos “cura gay” ou “doença”, a interpretação do que ela representa mostra que houve uma clara afronta aos direitos humanos, a princípios constitucionais e legais. A tutela judicial foi um verdadeiro desserviço para a sociedade, alimentando preconceitos e estigmas contra pessoas que sofrem das mais variadas formas no cotidiano, seja física, psicológica e simbolicamente.
Importante entender que a ação foi ajuizada por profissionais que querem promover terapias de reversão e cura da homossexualidade.
A liberdade de qualquer cidadão de procurar ajuda psicológica sempre esteve garantida, independente de orientação sexual, mesmo com a Resolução que foi suspensa pelo magistrado. Até mesmo heterossexuais podem procurar os profissionais da psicologia, caso queiram conversar sobre sua sexualidade.
O que se proibia pela Resolução do Conselho de Psicologia (CFP) era que fosse oferecido o tratamento de reorientação sexual, pois não se trata homossexualismo como patologia. De fato, além de não ser uma doença que precise de cura, não se deve oferecer um serviço sem uma evidência científica de sua eficácia. Trata-se de uma vedação profissional que visa, além de evitar preconceito e a patologização das orientações sexuais, resguardar os próprios profissionais e pacientes envolvidos. A terapia, seja de quem for, deve ser feita sem esse tipo de discriminação.
A sociedade brasileira deve superar essas discussões discriminantes e passar a estimular ações de tolerância, respeito e vivencias sexuais livres de preconceito. Na medida em que uma decisão admite procedimentos sem nenhuma base científica a serem realizados por psicólogos, contribui para ir na direção contrária ao que acertadamente defende o CFP, sob o ponto de vista social e profissional.