Professor e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Ceará, Fernandes Neto analisa ainda existir sobrevida aos partidos menores, que residem no método de distribuição das sobras. Ele destaca o quociente eleitoral e do método de distribuição das sobras.
Primeiro, são somados os votos válidos de um candidato, que são divididos pelo número de vagas disponíveis - 43, no caso fortalezense. O número oriundo desta conta é o que se chama quociente eleitoral. Depois, calcula-se o quociente partidário, quando o número de votos de partido é somado é dividido pelo quociente eleitoral, a primeira conta realizada.
A divisão das duas frações, quando não resultadas em números inteiros, são arredondadas para baixo, o que gera as sobras. Para se definir quem irá ocupar o que sobrou de cadeiras, o total de votos do partido é dividido pelo número de cadeiras que ele já obteve em cálculo passado, somado a um. As siglas não eleitas inicialmente vão ocupando as vagas pela ordem de votação. A regra é aplicada desde 2018. É, portanto, a primeira vez que será experimentada em eleições municipais.
“Numa câmara pequena, num município pequeno, você pode até pesquisar quantas coligações participaram das sobras. Esse ano eles entrarão. Dá uma sobrevida. Geralmente é de 30% a 40% das vagas que estão sendo disputadas”, ele comenta.
Diferente de Vieira e Monte, o professor aponta que a internet deixou as campanhas mais independentes do poder do investimento financeiro. Na prática, esta independência, segundo Neto, é de “fatores tradicionais”, como tempo de televisão e rádio. Assim, ele diz, os adeptos dos velhos meios já estão migrando de ambiente de atuação.