Como forma de incentivar práticas sustentáveis em obras no Ceará, o Governo do Estado oferece, desde 2012, um abatimento na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 18% para 7%, às empresas que utilizam, no processo produtivo, insumos resultantes da reciclagem de resíduos sólidos. O benefício é dado por meio da certificação 'Selo Verde', mecanismo criado pela Lei Estadual número 15.086/2011.
Apesar de o incentivo estar em vigor há anos, a adesão não tem sido tão impactante. "Trata-se de uma iniciativa bem interessante, inclusive desconheço outro estado brasileiro com um produto semelhante. Ainda assim, não vemos este benefício reverberar tanto na prática, por incrível que pareça", destaca a titular da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba.
A ideia central da medida é estimular a reutilização de produtos da indústria que, em tese, iriam para o lixo, como metal usado e papel velho. "Na construção civil, no caso de uma demolição, as empresas podem moer os resíduos e transformar em tijolos, asfalto, paralelepípedos, por exemplo. Se fizerem isso e reutilizarem, ganham o benefício", comenta.
Conforme a lei, para obter o 'Selo Verde' as empresas devem comprovar a reciclagem e reutilização de material, substância, objeto ou bem descartado, cuja destinação final se procede nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos. O benefício não se aplica ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.