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Você, consumidor!
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Você, consumidor!

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Tipo Notícia

 (Foto: ARQUIVO PESSOAL)
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Há uma condição que alcança todo brasileiro: a de ser consumidor. Por toda a vida, em inúmeros momentos e situações, somos consumidores. Nas relações de consumo, sem nem percebermos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos protege.

Em regra, leis surgem para regular condutas, que se tornaram tão intensas, que é preciso o Estado intervir para garantir a evolução da sociedade de maneira equilibrada. Assim foi com o CDC, cujo princípio basilar é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, quer seja vulnerabilidade financeira, técnica, jurídica, intelectual, física etc. Ao proteger o consumidor final, o Código fortalece todo o mercado de consumo, pois a força dessa corrente é igual à força do seu elo mais fraco.

Na criação do CDC, em 1990, vigia o Código Civil de 1916, principal norma de tutela das relações cíveis e de essência liberal. Os contratos impunham as regras, mesmo que desarrazoadamente. Com a Constituição de 1988, que elevou a defesa do consumidor ao preceito constitucional, o CDC veio mitigar isso e influenciar diversas normas que surgiram após, como a Lei dos Planos de Saúde, Lei 9.656/98, o Código Civil de 2002, o Marco Civil da Internet, Lei 12.956/2014, e outras.

O CDC continua contemporâneo e essencial ao controle das relações de consumo, principalmente para enfrentar o recrudescimento de um liberalismo arcaico que pensávamos superado há tempos.

Gerson Sanford Vieira Lima

Advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE, especialista em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Pós-Unifor

 

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