Logo O POVO+
Acusado de chefiar "Escritório do Crime" tem nova condenação por assassinar mulheres no Cariri
DOM

Acusado de chefiar "Escritório do Crime" tem nova condenação por assassinar mulheres no Cariri

Homem já tinha histórico criminal por outros quatro processos semelhantes, inclusive de homicídios a mulheres
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Julgamento foi realizado na Universidade Federal do Cariri (Foto: TJCE/Reprodução)
Foto: TJCE/Reprodução Julgamento foi realizado na Universidade Federal do Cariri

Sérgio Brasil Rolim foi condenado a 32 anos de prisão pelo assassinato de duas jovens em Missão Velha, a 508 km de Fortaleza, no Cariri. Os crimes aconteceram em 13 de março de 2002. Na ocasião, as vítimas sofreram violência sexual e foram mortas por asfixia, em consequência de estrangulamento. A sentença foi proferida nessa sexta-feira, 25, em Barbalha, após nove horas de julgamento.

O julgamento ocorreu no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Caririe foi realizado no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A sessão foi acompanhada pela Frente de Mulheres do Cariri e pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Rolim já tem condenação anterior a 118 anos de prisão por assassinatos em série no Cariri. Ele já cumpre pena em regime fechado. É apontado como líder da organização criminosa que ficou conhecida como "escritório do crime", com atuação na região e responsável pela morte de muitas mulheres, em alguns casos supostamente em queima de arquivo, por elas saberem da existência e atuação do grupo.

Nesta sexta, a nova condenação foi pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe. Algumas circunstâncias foram levadas em consideração para aumentar a pena: culpabilidade, já que foi comprovado que houve premeditação, e  personalidade, dado o nível de violência empregado contra as vítimas e o fato de haver mais quatro condenações por crimes em circunstâncias semelhantes.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um terceiro agravante foram as circunstâncias do crime também foram fundamentais para o aumento de tempo da pena: as vítimas foram amarradas e amordaçadas antes de serem mortas.

O réu foi sentenciado a cumprir pena em regime inicialmente fechado pelos dois crimes de homicídio qualificado. A confissão espontânea do condenado foi considerada como elemento de prova pela acusação, e serviu como atenuante nas penas, que ficaram em 16 anos, cinco meses e quatro dias de reclusão para cada crime, que somam 32 anos, 10 meses e oito dias de reclusão.

Histórico criminal

Durante o processo de julgamento, também foi somado o fato de que o réu já foi condenado em mais quatro processos por crimes praticados em circunstâncias semelhantes, na Região do Cariri, incluindo homicídios de outras mulheres.

A violência e a repetição de crimes justificam o receio de que o acusado volte a cometer crimes graves caso seja colocado em liberdade, razão pela qual o juiz manteve a prisão preventiva. No julgamento, foi considerado que as ações denotam contornos de psicopatia (absoluta falta de empatia pelo próximo e pelos sentimentos da comunidade).

 

O que você achou desse conteúdo?