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Sefaz divulga tabela do IPVA 2026 e calendário de pagamento no Ceará
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Sefaz divulga tabela do IPVA 2026 e calendário de pagamento no Ceará

Com parcelas mínimas de R$ 100, os condutores poderão ter até 10% de desconto; veja tudo sobre o pagamento do IPVA 2026, como datas, descontos e veículos
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O calendário de pagamento do IPVA 2026 foi divulgado nesta sexta, 19, no Diário Oficial do Estado; veja prazos e descontos (Foto: Daniel Galber/Especial para O POVO)
Foto: Daniel Galber/Especial para O POVO O calendário de pagamento do IPVA 2026 foi divulgado nesta sexta, 19, no Diário Oficial do Estado; veja prazos e descontos

Com a aproximação do ano novo, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 foi publicado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) na última sexta-feira, 19. Com frota de 2,35 milhões de veículos, o Ceará prevê arrecadar R$ 2,24 bilhões com o imposto. O valor é 11,91% maior do que o registrado neste ano.

As informações da tabela, divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), sobre o pagamento do IPVA de 2026 apontam valor mínimo de R$ 100 por parcela. As datas de pagamento são: 30 de janeiro (cota única); 13 de fevereiro (1ª parcela); 13 de março (2ª parcela); 13 de abril (3ª parcela); 13 de maio (4ª parcela) e 12 de junho (5ª parcela).

Cobrado de todos os veículos e modelos, o IPVA deste ano apresenta um desconto de até 10% para condutores. A partir de 5%, o desconto é para quem pagar em cota única o valor do imposto. O desconto máximo é alcançado se a pessoa for participante do programa Sua Nota Tem Valor, que duplica o valor inicial, informou a Sefaz. Além disso, o consumidor deve ter um acúmulo de pontos adquiridos com o programa entre dezembro de 2024 e novembro deste ano.

O desconto também é válido para quem parcelar em até cinco vezes, desde que pague no prazo informado pela Sefaz na tabela divulgada na sexta-feira. Segundo a legislação, estão isentos do IPVA: ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregados no serviço de transporte público; pessoas com deficiência; ônibus intermunicipal; potência inferior a 50cc; táxi e mototáxi; veículos com mais de 15 anos e máquinas agrícolas e de terraplanagem.

Sob o valor pago, são impostas alíquotas, que variam de 1% a 3,5%. Elas dependem do tipo de veículo; entre as mais altas estão as de automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cavalos; e de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300cc.

A partir de 1º de janeiro, o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) poderá ser emitido pelo proprietário. O documento também poderá ser emitido via atendimento por uma assistente virtual. Antes de prosseguir com o pagamento, é preciso se certificar de que o canal de atendimento possui o selo de verificação e tem titularidade da Secretaria de Fazenda. A Sefaz alerta que não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail.

 

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