O Governo Federal determinou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial de ontem, uma contenção de gastos maior que a prevista para os meses de janeiro a março. A medida limitou a movimentação e empenho mensal de despesas discricionárias para a 1/18 avos do total previsto para o ano. O normal seria liberar 1/12 avos ao mês.
Com o decreto, os gastos federais nessas rubricas - que incluem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), emendas individuais e de bancada e outras despesas - no primeiro trimestre do ano não poderão exceder 3/18 avos do orçamento para as despesas não obrigatórias de 2017. De acordo com o Ministério do Planejamento, o decreto também foi editado como base na “prudência, princípio norteador da Lei de Responsabilidade Federal”, além da sazonalidade natural da execução das despesas. “A prudência adotada é fundamental para sinalizar aos agentes econômicos o compromisso do governo federal para manter uma política fiscal consistente e para garantir a sustentabilidade da dívida pública no longo prazo”, avaliou a pasta.
O Ministério lembrou que a Lei Orçamentária Anual 2017 foi publicada no dia 11, e que em março será realizada a primeira avaliação bimestral. “(Em março), se necessário, serão adotadas medidas de limitação orçamentária e financeira”, completou a nota, referindo-se a um eventual contingenciamento. (Agência Estado)